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As melhores datas para tirar férias em 2026: veja como emendar feriados e ganhar até seis dias de descanso

Com um bom planejamento, é possível transformar feriados isolados em pausas maiores. Veja as melhores datas, em que dá até para emendar férias com dois feriados prolongados.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/11/2025 - 14:15
As melhores datas para tirar férias em 2026: veja como emendar feriados e ganhar até seis dias de descanso
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Se você já começou a olhar o calendário de 2026 para planejar as férias, boas notícias: o ano será generoso para quem deseja emendar com feriados.

Dos 10 feriados nacionais, sete cairão em segundas ou sextas-feiras, abrindo espaço para descansos prolongados. Além disso, datas estratégicas em terças e quintas possibilitam estender a folga com apenas um dia de “ponte”.

Com um bom planejamento, é possível transformar feriados isolados em pausas maiores. Em alguns casos, dá até para emendar férias com dois feriados prolongados, conquistando até seis dias extras sem descontar do saldo principal.

A legislação trabalhista permite emendar férias com feriados, desde que sejam respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a proibição de iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal.

A seguir, o g1 apresenta as combinações mais vantajosas entre feriados e férias ao longo de 2026.

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  • Carnaval — até 16 dias de descanso usando 10 dias de férias
    Sugestão: 18 a 27 de fevereiro
    Embora o Carnaval seja ponto facultativo, muitas empresas costumam liberar os dias. Quem negociar férias nesse período poderá emendar dois fins de semana, os dias de folia e ainda 10 dias de descanso oficial.
  • Sexta-feira Santa — até 17 dias de descanso usando 12 dias de férias
    Sugestão: 6 a 17 de abril
    Com 12 dias de férias combinados com o feriado religioso e dois fins de semana, dá para garantir mais de duas semanas de folga.
  • Dia do Trabalhador — até 17 dias de descanso usando 12 dias de férias
    Sugestão: 4 a 15 de maio
    O feriado de 1º de Maio cai numa sexta-feira. Ao emendar as férias logo depois, é possível aproveitar dois fins de semana e somar até 17 dias de folga.
  • Independência do Brasil — até 16 dias usando 11 dias de férias
    Sugestão: 8 a 18 de setembro
    O feriado de 7 de setembro cai numa segunda-feira. Com férias encaixadas e dois fins de semana, o descanso pode render até 16 dias.
  • Nossa Senhora Aparecida até Finados — até 24 dias de descanso usando 18 dias de férias
    Sugestão: 13 a 30 de outubro
    O feriado de 12 de outubro (segunda-feira) pode ser o início de uma folga que vai até antes de 2 de novembro (domingo). É uma boa opção para quem deseja viajar para fora do país ou descansar por mais tempo.
  • Finados + Consciência Negra — até 23 dias de descanso usando 17 dias de férias
    Sugestão: 31 de outubro a 22 de novembro
    Ao combinar os feriados de 2 de novembro (domingo) e 20 de novembro (quinta-feira), é possível garantir um dos períodos mais vantajosos do segundo semestre.
  • Natal e Ano Novo — pausa prolongada no fim de ano
    Tanto o Natal quanto a Confraternização Nacional caem em sextas-feiras, o que facilita a criação de um recesso prolongado no final do ano.

No final desta reportagem, confira o calendário com feriados e pontos facultativos de 2026.

Antes de marcar as férias, é importante lembrar algumas regras da CLT — e não são poucas. Por exemplo, existe um limite mínimo de dias para o descanso. Assim, quem pretende pedir apenas quatro dias para emendar com um feriado não conseguirá.

Mesmo quem deseja vender parte das férias para receber um dinheiro extra deve respeitar o limite máximo permitido por lei.

O g1 ouviu o advogado trabalhista Bruno Okajima para ajudar no planejamento. A seguir, ele responde às principais dúvidas:

Posso emendar as férias com feriados ou finais de semana?
Sim, desde que as férias não comecem nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.

Segundo Okajima, essa regra evita que o trabalhador “perca” dias de férias ao coincidir com descansos já garantidos por lei. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regras próprias sobre a emenda ou o início do período.

Em quantas vezes posso parcelar as férias?
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.

“O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador, e normas coletivas podem impor restrições ou condições específicas”, explica Okajima.

Quem decide as férias: o empregador ou o empregado?
A decisão cabe ao empregador, que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

Há exceções, como no caso de familiares que trabalham na mesma empresa, que podem tirar férias no mesmo período.

Posso cancelar ou alterar o período de férias já marcado?
Em regra, as férias são definidas pelo empregador, que deve comunicá-las com 30 dias de antecedência. Após esse prazo, só podem ser alteradas ou canceladas mediante comum acordo.

Se o empregado já tiver assumido compromissos, como a compra de passagens, uma alteração unilateral pode gerar questionamentos. Algumas normas coletivas também preveem hipóteses de mudança em razão de necessidade do serviço.

É possível vender todos os dias de férias?
Não. A CLT só permite vender até um terço do período — ou seja, até 10 dias, no caso de férias de 30 dias.

Esse direito, chamado de abono pecuniário, deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O pagamento deve ser feito junto com o das férias, até dois dias antes do início do descanso, e o empregador não pode recusar o pedido.

É possível perder o direito às férias?
Sim. O trabalhador pode perder o direito se tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo ou em situações como:

  • licença remunerada superior a 30 dias,
  • paralisação da empresa por mais de 30 dias com salário pago ou afastamento previdenciário (auxílio-doença ou acidente) por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

Fora essas hipóteses, o direito é irrenunciável. Caso a empresa não conceda as férias dentro do prazo legal, terá de pagá-las em dobro, explica Okajima.

Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias?
A CLT assegura férias remuneradas a quem trabalha com carteira assinada, após 12 meses de serviço.

Estagiários, embora não sejam regidos pela CLT, têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio — proporcional se o período for menor — e remunerado quando há bolsa ou outra forma de contraprestação.

Já profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito a férias, pois são considerados autônomos. Trabalhadores temporários, por sua vez, recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado, pagas na rescisão se o contrato terminar antes de completar um ano.

Veja o calendário de feriados em 2026

As melhores datas para tirar férias em 2026: veja como emendar feriados e ganhar até seis dias de descanso

Por: G1 Trabalho & Carreira 

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