As vítimas de golpes, fraudes ou outros crimes envolvendo transações via pix contam com um instrumento regulamentado para tentar reaver os valores perdidos: o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Funcionalidade exclusiva do sistema instantâneo de pagamentos, começou a valer, de forma facultativa, no domingo (23/11) e tornará obrigatória a partir de fevereiro de 2026.
O MED foi criado para simplificar o processo de estorno e ampliar as chances de recuperação dos recursos. Para acionar o procedimento, o usuário deve solicitar a devolução à instituição financeira no prazo máximo de 80 dias após a realização da transferência.
Bloqueio e análise
Após o registro da reclamação, o banco analisa o caso. Se o pedido se enquadrar nas regras do MED, os valores disponíveis na conta do recebedor — apontado como possível fraudador — são imediatamente bloqueados. A instituição tem até sete dias para concluir a apuração.
- Caso a investigação descarte a ocorrência de fraude, os valores são desbloqueados.
- Se a fraude for confirmada, a vítima tem direito ao ressarcimento total ou parcial em até 96 horas, desde que haja saldo na conta do suspeito.
Regra de bloqueios sucessivos
Quando a devolução inicial ocorre de forma parcial, a regulamentação determina que o banco do recebedor efetue novos bloqueios ou devoluções sempre que houver novos créditos na conta investigada. O procedimento deve ser mantido até que o valor total seja restituído ou até o limite de 90 dias contados da data da transação original.
O MED também se aplica a falhas operacionais no sistema Pix, como transferências realizadas em duplicidade. Nesses casos, uma vez confirmado o erro pela instituição, o valor deve ser devolvido ao cliente em até 24 horas.
Por: Correio Braziliense