Nesta quinta-feira, 20, é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares.
Desde 2023, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é feriado nacional. A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2024, pela primeira vez, todos os 26 estados, os 5.570 municípios brasileiros e o Distrito Federal celebraram o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Antes, o dia era reconhecido como feriado em seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades. Ou seja: a folga dependia de lei municipal ou estadual.
Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais.
⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
5. Quem pode emendar o feriado?
Por cair em uma quinta-feira, o Dia Nacional da Consciência Negra vai permitir que muitos trabalhadores “emendem” o feriado com o fim de semana, tirando quatro dias seguidos de folga.
Apesar disso, é importante destacar que a sexta-feira (21) não é feriado e, sim, um dia de trabalho regular.
Assim, essa possibilidade de “emenda” não é uma realidade de todos os trabalhadores: depende das políticas de cada empresa, no caso de funcionários de instituições privadas, e de decisões dos governos municipais, estaduais ou federal, para os servidores públicos. Veja:
🏢 EMPRESAS PRIVADAS – “Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a ‘emenda de feriado’ aos seus empregados”, afirma a advogada trabalhista Vanessa Carvalho.
6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
8. Quais são os próximos feriados de 2025?
Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.
A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou sai mais cedo do trabalho.
Por: G1 Trabalho






