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Bolsonaro tem direito a “saidinha” de Natal? Entenda o que diz a lei

Lei da Saidinha, crimes violentos e regime fechado impedem benefício ao ex-presidente, que já cumpre pena de 27 anos de prisão.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/11/2025 - 14:58
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República  • Gustavo Moreno/STF

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República • Gustavo Moreno/STF

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Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá direito à saidinha de Natal. O benefício, hoje, é concedido apenas a presos que estão no regime semiaberto e, portanto, não alcança o ex-chefe do Palácio do Planalto, que cumpre pena em regime fechado.

Bolsonaro está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) após ter tido a execução da pena referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

A saidinha atualmente se aplica exclusivamente a condenados no regime semiaberto e, mesmo que Bolsonaro estivesse nessa condição, a Lei 14.843/2024 — conhecida como “Lei da Saidinha” — reduziu drasticamente as possibilidades de saída temporária.

Desde a mudança aprovada no ano passado, as autorizações para visitas familiares, como as de Natal e Ano Novo, foram eliminadas. Hoje, o benefício só pode ser concedido para fins educacionais, como frequência a curso profissionalizante, ensino médio ou ensino superior, mediante autorização judicial.

Além disso, a legislação em vigor reforçou impedimentos para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, tornando o acesso ainda mais restrito.

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A condenação de Bolsonaro o coloca exatamente nesse contexto, já que crimes como organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvem emprego de violência, o que, pela legislação atual, tende a impedir a concessão da saidinha. Ou seja, é altamente provável que o ex-presidente não tenha direito ao benefício em nenhuma circunstância, seja no regime fechado ou no semiaberto.

O fato de ter iniciado há poucos dias o cumprimento da pena também inviabiliza qualquer mudança imediata para o semiaberto. Bolsonaro só poderá progredir após cumprir 25% da pena total — porque os crimes pelos quais foi condenado envolvem violência ou grave ameaça. Vale lembrar que progressão e saidinha são institutos distintos.

Pacote Anticrime
O Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro, alterou o cálculo da progressão de regime. Com as mudanças de 2019, o percentual de 16% para progressão ao semiaberto passou a valer apenas para crimes sem violência.

A regra que se aplica ao ex-presidente é a de 25% por ser réu primário. Na prática, sua pena exige cerca de 6 anos e 9 meses em regime fechado antes da progressão. O cálculo é feito sobre a pena unificada e utiliza o percentual mais alto correspondente aos crimes da condenação — não existe “média” entre frações.

A leitura de livros, conhecida como remição, e o bom comportamento podem influenciar na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, que é quem conduzirá a execução da pena. Porém, decisões acerca disso só serão avaliadas após o cumprimento dos 25%, que é obrigatório.

O STF exerce o juízo de execução penal nesses casos, conforme determina o artigo 102 da Constituição, como já ocorre com outros condenados que cumprem pena por ações originárias na Corte, como o ex-deputado federal Daniel Silveira.

Ou seja, se Bolsonaro algum dia estiver no semiaberto, eventuais saídas temporárias ou a própria progressão serão decididas pelo STF — não pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF).

Por: Metrópoles

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