A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta sexta-feira (21/11) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele cumpra em casa pena pela condenação na trama golpista.
Os advogados apresentaram ao Supremo uma série de laudos médicos atualizados e pediram que ele não vá para regime fechado em presídio. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, Bolsonaro tem os embargos analisados pela Primeira Turma.
Nesta sexta-feira (21/11), a defesa pediu em caráter excepcional e humanitário que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar. Veja os pedidos:
- Concessão de prisão domiciliar humanitária, em substituição ao regime inicial fechado fixado na condenação, a ser cumprida integralmente em sua residência, sob monitoramento eletrônico e com as restrições cabíveis a serem impostas;
- Autorização para deslocamento exclusivo para tratamento médico, mediante prévia comunicação ou, em casos de urgência, justificativa no prazo de 48 horas e;
o reconhecimento da natureza humanitária e excepcional da medida, assegurando-se o direito à continuidade do tratamento clínico integral.
Os argumentos dos advogados são de que jurisprudência do STF firmam entendimento no sentido de que a prisão domiciliar humanitária deve ser concedida quando: comprovada doença grave; demonstrada debilidade concreta; e evidenciada a impossibilidade de tratamento eficaz no cárcere.
“Todos esses requisitos encontram-se rigorosamente preenchidos no caso, impondo-se, com fundamento no art. 318, II, do CPP, a concessão da prisão domiciliar humanitária como única medida apta a preservar a dignidade humana, a saúde e a própria vida do condenado”, diz a defesa.
Em 10 relaórios e um laudo apresentados ao STF, os advogados alegam que Bolsonaro apresentou:
- A existência de doença grave de natureza múltipla (cardiológica, pulmonar, gastrointestinal, neurológica e oncológica);
- a presença de sequelas permanentes e irreversíveis decorrentes de trauma abdominal e intervenções cirúrgicas sucessivas;
- a necessidade de tratamento contínuo, monitorização multifatorial e possibilidade de intercorrências súbitas potencialmente fatais;
- A absoluta incompatibilidade entre tais condições e o ambiente prisional, que não dispõe da infraestrutura necessária para manejo clínico e emergencial adequado.
Por: Metrópoles








