Você já ouviu a frase “não basta ser pai, tem que participar”? Pois, agora, virou lei. Pais e mães que se afastarem emocionalmente dos filhos poderão responder na Justiça por abandono afetivo.
A mudança aconteceu na terça-feira (28), quando o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, finalmente aprovou a Lei 15.240/2025. Ela altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar claro que a ausência de afeto e atenção não é apenas um problema familiar: agora, pode ser considerada um ato que gera consequências legais, como indenização.
Na prática, isso quer dizer que o dever dos pais vai além de garantir o sustento e pagar a pensão, em caso de pais separados. A nova regra deixa claro que oferecer afeto, atenção e presença também é uma obrigação legal.
O que muda com a nova lei
Antes dessa mudança, já existiam casos isolados em que a Justiça reconhecia o abandono afetivo e determinava indenização. Mas não havia uma regra clara na lei. Agora, com a alteração no ECA, a omissão emocional passou a ser oficialmente considerada um “ato ilícito civil”. Ou seja, passou a ser algo que pode gerar punição.
Segundo advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família, essa é uma virada importante na forma como o Brasil entende o papel dos pais. “Embora houvesse jurisprudência que admitia pedido de indenização por omissão afetiva, não havia previsão expressa e clara no ordenamento jurídico que qualificasse esse tipo de conduta como ilícito civil. Agora, com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito está mais sólido”, explica.
O que é abandono afetivo
A nova lei define o abandono afetivo como a falta de assistência emocional. Isso inclui situações em que os pais deixam de:
- manter contato ou convivência regular com o filho
- orientar em decisões educacionais, profissionais ou culturais
- estar presentes (mesmo à distância) quando a criança ou o adolescente precisa
- oferecer apoio emocional em momentos difíceis
Mas atenção: ver o filho pouco não significa, por si só, abandono afetivo. “Simplesmente ver pouco o filho não garante automaticamente enquadramento, precisa haver contexto de omissão relevante e dano”, diz a especialista.
Como provar que o abandono afetivo aconteceu
Medir carinho, amor e presença não é fácil (e nem um consenso entre todo mundo). Afinal, como provar que houve abandono afetivo? Segundo Vanessa Paiva, há diferentes formas de demonstrar essa omissão.
A Justiça pode analisar diferentes tipos de prova, como:
- histórico de visitas e convivência
- mensagens, e-mails ou registros escolares que mostrem falta de envolvimento
- depoimentos de testemunhas, da criança ou de profissionais que acompanham a família
Essas provas precisam ter validade legal. Por exemplo: mensagens e prints devem ser registrados em cartório (ata notarial) para serem aceitos no processo.
O que acontece se o abandono afetivo for comprovado
Se ficar comprovado que houve abandono afetivo, o pai ou mãe pode ser condenado a pagar uma indenização por danos morais à criança ou adolescente (ou a quem o represente legalmente). O valor da indenização pode variar de caso a caso. Isso é definido por um juiz, que avalia:
- a gravidade da omissão
- o impacto psicológico causado
- a condição financeira da família
Além da indenização, o juiz pode determinar também outras medidas de proteção, como acompanhamento por órgãos públicos ou orientação familiar.
Há risco de a lei ser usada em brigas entre ex-casais?
Um dos receios mais comuns é que a lei acabe sendo usada em disputas entre pais separados. Mas, conforme a advogada, o texto prevê mecanismos de proteção para que isso não aconteça. “A exigência de provas concretas, a análise do histórico familiar e o controle rigoroso da Justiça ajudam a evitar ações motivadas por retaliação.”
Por: Revista Crescer






