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Licenciamento ambiental: entenda como ficam as regras após vetos derrubados

Licenciamento ambiental: entenda como ficam as regras após vetos derrubados

Em derrota para o governo Lula, deputados e senadores derrubaram série de vetos presidenciais às novas regras para o licenciamento ambiental no país • Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Com a derrubada de 52 vetos do governo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Congresso Nacional retomou uma série de mudanças previstas no texto aprovado pelo Legislativo. Na contramão da defesa de ambientalistas e do Executivo, diversas regras que flexibilizam o processo de licenças para empreendimentos passarão a valer.

O Congresso tem a palavra final sobre leis, por isso, os trechos inicialmente rejeitados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram enviados para a promulgação com a derrubada dos vetos. O Executivo, no entanto, avalia judicializar o tema para buscar na Justiça uma alternativa.

Na sanção, em agosto, o governo viu risco de fragilizar a legislação ambiental e anunciou ter rejeitado 63 itens da nova lei. No sistema do Congresso, no entanto, constam no total 59 vetos.

De modo geral, os trechos retomados pelo Congresso simplificam processos e dispensam obrigações de licenciamento para determinados empreendimentos. Entenda as alterações:

Licenciamento autodeclaratório

Entre os pontos retomados está o licenciamento autodeclaratório para empreendimentos de médio porte, referente à LAC (Licença por Adesão e Compromisso). O trecho prevê que empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor podem realizar o processo simplificado de licenciamento ambiental por meio de adesão ou por compromisso.

Na prática, a LAC é uma nova modalidade que permite ao empreendedor fazer uma espécie de licenciamento simplificado, de caráter autodeclaratório, seguindo condições pré-determinadas pelas autarquias ambientais.

Na sanção, o Planalto argumentou que o veto buscava evitar que o processo fosse simplificado para empreendimentos de risco, como barragens de rejeitos, como foi o caso de Brumadinho (MG).

Cadastro Rural
Em vitória da bancada do agronegócio, outro alteração reestabelecida descarta a necessidade de licenciamento para atividades rurais em imóveis com o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) que ainda esteja pendente de homologação.

Na justificativa do veto, o Executivo argumentou a possível insegurança jurídica e o comprometimento da proteção ambiental. Além disso, o Executivo avaliou que a dispensa do licenciamento “pode conferir aparência de legalidade a uma situação irregular”.

Mata Atlântica
Outro trecho vetado trata da conservação do Bioma da Mata Atlântica. Na prática, o trecho da nova lei retira da atuação do órgão ambiental federal a competência para avaliar o status de conservação do bioma e o impacto em caso de solicitações de supressão entre Estados e municípios.

Ao vetar a mudança, o governo avaliou possível risco de “destruição gradual” e viu no trecho a redução da competência comum de atuação do Poder Público na defesa ambiental.

Terras indígenas e quilombolas
Os deputados e senadores também deram aval para restringir consultas aos representantes dos direitos de indígenas e comunidades tradicionais. Na prática, o texto limita à consulta às autoridades envolvidas em processos de terras indígenas com demarcação homologada e das áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.

O governo havia rejeitado o texto com a justificativa de que vincular a consulta às autoridades apenas quando há um decreto presidencial, a lei representaria retrocesso aos direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas “considerando que grande parte de suas terras ainda não alcançou essa fase no processo de demarcação ou de titulação”.

Além disso, a participação das autoridades envolvidas na homologação de terras e de áreas de quilombolas não afetará a continuidade do processo da licença e nem a expedição do licenciamento.

Assim, apesar de dever ser considerada pelas autoridades licenciadoras, esse parecer das autoridades protetoras dos direitos dos povos indígenas e tradicionais não será definitivo para decisão sobre o licenciamento.

Saneamento
Conforme os trechos reestabelecidos, o licenciamento ambiental será dispensado para os sistemas e as estações de tratamento de saneamento básico até que sejam cumpridas as metas de universalização de serviços de água e esgotamento sanitário previstas na Lei do Marco Legal do Saneamento.

O governo, no entanto, defende maior cautela na simplificação. A previsão, conforme a justificativa do veto, pode apresentar riscos e abranger atividades ou empreendimentos com elevado impacto ambiental.

Rodovias
Entre as atividades ou empreendimentos que não serão sujeitos a licenciamento ambiental, serão incluídos os serviços e obras de manutenção e aprimoramento de infraestrutura em instalações preexistentes, como rodovias.

Para o governo, o texto da lei é ambíguo e “gera dúvidas quanto à existência de licenciamento ambiental anterior para obra, instalação ou operação”. Assim, o Executivo argumentou que a mudança pode excluir do processo de licenciamento os empreendimentos que foram anteriormente executados de forma irregular.

Vetos adiados
Por acordo, os parlamentares decidiram adiar a análise dos vetos à LAE (Licença Ambiental Especial). Essa nova modalidade busca acelerar o licenciamento de projetos econômicos estratégicos, com prazos mais rápidos, atendendo a pressões do Congresso.

O governo vetou a forma como essa LAE foi aprovada, mas publicou uma MP (medida provisória) que cria o mesmo mecanismo, com uma diferença fundamental: a manutenção do “licenciamento trifásico”, ou seja, em três fases.

Isso porque o texto aprovado no Congresso previa que os empreendimentos enquadrados na LAE seriam licenciados em fase única. Para o governo, na justificativa do veto, o procedimento monofásico pode significar “significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”.

O Executivo defende o processo em três etapas com: licença prévia (que atesta a viabilidade ambiental do projeto), licença de instalação (que autoriza o início das obras) e licença de operação (que permite sua efetiva entrada em funcionamento).

A criação da LAE foi incluída na proposta original aprovada no Congresso a partir de uma emenda apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O trecho flexibiliza processos e abre caminho para o avanço mais rápido da exploração de petróleo na Foz do Amazonas, na chamada Margem Equatorial.

Próximos passos
Para o adiamento da votação dos vetos da LAE, a negociação envolveu um compromisso para o aperfeiçoamento da modalidade no parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da MP enviada pelo Planalto.

Ele deve apresentar seu relatório na próxima semana na comissão mista. Depois da votação no colegiado, o texto ainda deverá ser votado nos plenário da Câmara e do Senado. O prazo, no entanto, é curto, pois a medida perderá validade em 5 de dezembro.

Além da MP, o governo também enviou, em agosto, um projeto de lei sobre regras complementares à nova lei do licenciamento. O texto ainda aguarda a análise na Câmara dos Deputados, onde ainda não recebeu um despacho do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A proposta, segundo o governo, busca aprimorar conceitos e procedimentos previstos na nova lei para dar mais segurança jurídica à legislação; corrigir distorções; evitar conflitos federativos; e garantir a proteção do meio ambiente.

Por: CNN Brasil 

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