Proteger informações do Estado e evitar que dados públicos caiam em mãos erradas. Com esse objetivo, o governo do Acre instituiu a Política de Segurança da Informação e Comunicação (Posic), que passa a valer para todo o Poder Executivo. O decreto, publicado nesta sexta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado (DOE), cria normas que devem orientar desde o uso de computadores por servidores até a resposta do Estado a ataques cibernéticos.
O texto deixa claro que todo agente público com acesso a informações governamentais terá responsabilidade direta pela proteção desses dados. Isso inclui servidores concursados, comissionados, contratados, estagiários e até funcionários de empresas terceirizadas — todos sujeitos às regras da POSIC e também à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quando lidarem com dados pessoais.
A nova política estabelece princípios como confidencialidade, disponibilidade, integridade, autenticidade e menor privilégio — ou seja, cada servidor só deve acessar o que é indispensável ao seu trabalho. As ações deverão ainda garantir respostas rápidas a incidentes e transparência dentro dos limites legais.
Entre as medidas criadas, está o fortalecimento de estruturas de prevenção e resposta a ataques, como uma equipe especializada para tratar incidentes em redes, além de protocolos para investigar falhas, adotar correções urgentes e capacitar equipes. A Secretaria de Administração será responsável por conduzir a política e coordenar ações de conscientização.
O Decreto também cria o Grupo Técnico de Segurança da Informação (GTSI), formado por representantes de áreas estratégicas do governo, como Planejamento, Fazenda, Casa Civil, PGE, CGE, Educação, Inovação e Segurança Pública. O colegiado deverá propor padrões, monitorar riscos, sugerir investimentos e revisar periodicamente as normas.
A publicação ocorre em um contexto de crescentes ataques cibernéticos ao setor público em todo o país, que já provocaram paralisações de serviços, exposição de dados e prejuízos financeiros em diversas cidades e estados.
Leia o decreto na íntegra:







