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Acre redefine regras para certificação do Encceja e amplia acesso à conclusão do Ensino Fundamental e Médio

Portaria da Secretaria de Educação estabelece critérios para emissão de certificados, inclui nova rede certificadora e permite uso de notas de exames anteriores.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
26/11/2025 - 09:18
Foto: Mardilson Gomes/Arquivo SEE

Foto: Mardilson Gomes/Arquivo SEE

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O governo do Acre atualizou as normas para quem deseja concluir o Ensino Fundamental ou Médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A nova portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 26, define critérios mais claros para emissão de certificados, amplia a rede de escolas certificadoras e flexibiliza o aproveitamento de notas de edições anteriores – medida que deve facilitar o acesso de milhares de jovens e adultos que buscam regularizar sua trajetória escolar.

Segundo o documento, a emissão de histórico escolar, certificado de conclusão e declaração parcial de proficiência será responsabilidade das Escolas Certificadoras da rede pública estadual, listadas no Anexo I. As unidades são distribuídas por todos os municípios, garantindo atendimento descentralizado.

Regras para certificação permanecem rígidas

Para obter o certificado de conclusão, os participantes devem atingir:

  • Mínimo de 100 pontos em cada área de conhecimento;
  • Nota igual ou superior a 5 na Redação;
  • Idade mínima: 15 anos para certificação do Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio.

A portaria detalha as áreas e componentes curriculares avaliados, tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Médio, reforçando que a pontuação deve ser alcançada na mesma edição do exame.

Exames especiais para quem não atingiu nota mínima em Redação

Uma novidade importante é a autorização para que o Ceja, em Rio Branco, e a Escola Hugo Carneiro, em Cruzeiro do Sul, realizem Exames Especiais de Certificação. Eles serão destinados aos candidatos que não alcançaram a nota mínima em Redação ou Linguagens, permitindo avançar sem aguardar uma nova edição do Encceja.

A portaria também garante o direito de utilizar resultados de provas realizadas desde 2010 para concluir uma das etapas da educação básica. Essa medida atende muitos candidatos que obtiveram proficiência parcial ao longo dos anos e não concluíram todas as áreas necessárias.

Reprovados na rede regular também poderão se certificar

Alunos reprovados ou com pendências no Ensino Fundamental ou Médio podem ser beneficiados, desde que atendam aos critérios de idade e tenham alcançado a pontuação mínima no Encceja.

O Anexo I traz a lista completa das escolas responsáveis por emitir certificados no ensino Fundamental e Médio, presente em todos os 22 municípios acreanos. Em Rio Branco, a certificação ficará a cargo do Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA.

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A portaria também inclui modelos atualizados de histórico escolar, certificado e declaração parcial de proficiência, que serão utilizados pelas unidades certificadoras.

Leia o edital na íntegra:

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