O Acre regulamentou o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por estudantes da Educação Básica. A resolução, publicada pelo Conselho Estadual de Educação na edição desta sexta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DO)E, proíbe o uso de dispositivos digitais portáteis, como smartphones, tablets e smartwatches, durante as aulas, no recreio e nos intervalos, tanto nas escolas públicas quanto nas privadas.
A medida segue legislação federal aprovada neste ano e tem como objetivo proteger a saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes, além de reduzir distrações e conflitos no ambiente escolar. A norma, porém, estabelece exceções claras: o uso pedagógico orientado por professores, situações de emergência e casos de acessibilidade para estudantes com deficiência ou condição de saúde comprovada.
Na Educação Infantil, a regra é ainda mais rígida. O uso de telas é desaconselhado mesmo com fins pedagógicos, sendo permitido apenas de maneira excepcional, com dispositivos da própria escola e sob mediação direta do professor.
A resolução também determina que as instituições de ensino atualizem seus Regimentos Escolares e Projetos Políticos Pedagógicos, criem termos de responsabilidade para os pais, promovam campanhas internas e ofereçam formação continuada aos docentes sobre educação digital, riscos do uso excessivo de telas e promoção da saúde mental.
Em caso de descumprimento, os estudantes podem receber advertência, ter o aparelho recolhido ou outras sanções previstas no regimento da escola. Quando o equipamento for apreendido por uso indevido, só poderá ser retirado pelos pais ou responsáveis.
A norma reforça ainda que famílias e escolas devem atuar juntas para garantir o cumprimento das regras e preservar um ambiente educacional saudável. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.








