Uma autoescola foi condenada a indenizar uma mulher que sofreu importunação sexual durante as aulas de direção por parte de um instrutor, segundo informações do Diário da Justiça desta sexta-feira, 28, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A vítima será indenizada em R$ 15 mil reais, vez que os magistrados entederam os valores como compatíveis com a gravidade do fato.
O TJ entendeu que havia provas suficientes de que o instrutor praticou a importunação sexual, o que negou legítima a condenação direta dele por dano moral. Esse tipo de conduta inclui toques, aproximações inadequadas, gestos, comentários ou qualquer comportamento sexual sem consentimento que cause constrangimento.
Além disso, a própria autoescola foi condenada, já que a Poder Judiciário concluiu que, independentemente de culpa, a empresa responde objetificamente pelos atos de seus funcinários no contexto de prestação de serviços ao consumidor. Assim, mesmo que a autoescola alegasse que não sabia, não autorizou ou repudia esse tipo de conduta, a responsabilidade existiria do mesmo jeito, já que o instrutor estava na função dentro da relação de consumo.
Na decisão decisão, a Justiça explica que “comprovado o ilícito, a autoescola responde objetivamente pelos danos causados por seu instrutor, não havendo falar na redução do quantum indenizatório, considerando a gravidade do fato, o sofrimento psicológico suportado pela vítima e a função pedagógica da indenização, nos termos do art. 944, do Código Civil”.
Normalmente, indenizações por importunação sexual em serviços variam de R$ 10 mil a R$50 mil