Um homem foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de uma mulher de 25 anos, em março de 2022, na cidade de Feijó. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria, a materialidade do crime e as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com o processo, a vítima foi morta por esgorjamento, com as mãos amarradas, após determinação de uma organização criminosa. A execução foi filmada e divulgada como demonstração de poder do grupo.
O condenado não poderá recorrer em liberdade. Ele foi absolvido das acusações de integrar organização criminosa e corrupção de menores. Outros dois acusados foram absolvidos de todas as imputações.
O júri também fixou indenização mínima de R$ 10 mil, a ser paga à mãe e à filha da vítima, observando critérios de razoabilidade e caráter pedagógico.








