Os crimes de injúria racial e racismo registraram 57 e 41 ocorrências, respectivamente, no Acre em 2024, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em 2023, esses números haviam sido de 66 e 48 casos.
Embora os dados indiquem uma redução no Estado, o cenário nacional segue caminho oposto: a injúria racial subiu de 12.813 para 18.200 registros (+41,4%) e os casos de racismo aumentaram de 14.919 para 18.923 (+26,3%) no mesmo período.
O anuário ressalta, porém, que essas comparações precisam ser analisadas com cautela, devido à falta de padronização na forma como os estados registram esses delitos — especialmente após as mudanças na legislação que alteraram o enquadramento da injúria racial.
Mudanças na lei
A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito racial, passou por uma alteração significativa em 2023. A injúria racial deixou de integrar o Código Penal e passou a ser tratada exclusivamente como crime autônomo dentro da própria Lei do Racismo, no artigo 2º-A. Antes da mudança, ela constava no artigo 140, §3º do Código Penal, como uma forma qualificada de injúria.
O §3º do artigo 140 agora se aplica apenas a ofensas motivadas por religião ou direcionadas a pessoas idosas ou com deficiência. Com isso, a injúria racial passou a ter penas maiores e uma nova classificação jurídica.
Divergências entre estados
Segundo o Anuário de Segurança Pública, ainda existe grande inconsistência nos registros realizados pelos estados. “Alguns somam os casos do art. 2º-A com os antigos registros do art. 140 §3º, que já não diz respeito à injúria racial. Outros continuam usando apenas o §3º, ignorando o artigo correto da Lei do Racismo”, aponta o documento.
Essa falta de uniformidade explica por que, em alguns locais, o número de casos de injúria racial aparece maior que o de racismo, embora um devesse compor o total do outro. “As distorções impedem que o país saiba com precisão quantos crimes de racismo acontecem de fato, e dificultam o enfrentamento”, conclui o anuário.








