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Jordão proíbe venda de alimentos a alunos em raio de 200 metros das escolas

Jordão proíbe venda de alimentos a alunos em raio de 200 metros das escolas

Foto: Vitória Souza/Secom Prefeitura

A prefeitura de Jordão publicou, nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que proíbe completamente a venda de uma extensa lista de alimentos aos alunos da rede municipal, tanto dentro das escolas quanto em um raio de 200 metros ao redor das unidades.

A medida, inédita no município, foi tomada após o recebimento de denúncias e indícios de possíveis práticas criminosas contra estudantes, hoje investigadas no inquérito policial pela Delegacia Geral de Polícia de Jordão.

Pelo decreto, ficam vetados produtos como refrigerantes, frituras, massas folhadas, sucos naturais e artificiais, enlatados, biscoitos recheados, balas, pirulitos e chicletes. Vendedores que forem flagrados na área restrita deverão ser notificados e retirados imediatamente, sob pena de sanções aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

A única exceção prevista é para eventos promovidos pela própria escola, desde que aprovados pelo Conselho Escolar e compatíveis com a rotina da merenda. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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