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Justiça determina que governo e prefeitura paguem internação de homem com dependência química no Acre

Decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
24/11/2025 - 14:50
De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o governo do Estado e a prefeitura de Xapuri, no interior, arquem com a internação de um homem em uma clínica particular especializada no tratamento de dependência química.

O paciente apresenta deficiência intelectual, vício em drogas e um histórico de comportamento agressivo, além de cometer furtos para sustentar o uso das substâncias.

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O Ministério Público do Acre (MPAC) havia pedido a internação compulsória após considerar que o homem representa risco para si mesmo e para outras pessoas.

O Estado tentou reverter a decisão alegando que a medida feriria normas da administração pública, como a lei de licitações, e que a internação em clínica privada não seguiria normas da Rede de Atenção Psicossocial.

O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, rejeitou o recurso do governo. Para ele, quando a rede pública não consegue oferecer o atendimento adequado, o poder público não só pode como deve contratar um serviço particular, sem que isso configure irregularidade.

O magistrado lembrou ainda que todas as alternativas fora do ambiente hospitalar já haviam sido tentadas e não tiveram efeito.

Se a ordem não for cumprida, Estado e município terão de pagar multa diária de R$ 1 mil.

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