A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o governo do Estado e a prefeitura de Xapuri, no interior, arquem com a internação de um homem em uma clínica particular especializada no tratamento de dependência química.
O paciente apresenta deficiência intelectual, vício em drogas e um histórico de comportamento agressivo, além de cometer furtos para sustentar o uso das substâncias.
O Ministério Público do Acre (MPAC) havia pedido a internação compulsória após considerar que o homem representa risco para si mesmo e para outras pessoas.
O Estado tentou reverter a decisão alegando que a medida feriria normas da administração pública, como a lei de licitações, e que a internação em clínica privada não seguiria normas da Rede de Atenção Psicossocial.
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, rejeitou o recurso do governo. Para ele, quando a rede pública não consegue oferecer o atendimento adequado, o poder público não só pode como deve contratar um serviço particular, sem que isso configure irregularidade.
O magistrado lembrou ainda que todas as alternativas fora do ambiente hospitalar já haviam sido tentadas e não tiveram efeito.
Se a ordem não for cumprida, Estado e município terão de pagar multa diária de R$ 1 mil.