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Justiça determina que governo e prefeitura paguem internação de homem com dependência química no Acre

Justiça determina que governo e prefeitura paguem internação de homem com dependência química no Acre

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o governo do Estado e a prefeitura de Xapuri, no interior, arquem com a internação de um homem em uma clínica particular especializada no tratamento de dependência química.

O paciente apresenta deficiência intelectual, vício em drogas e um histórico de comportamento agressivo, além de cometer furtos para sustentar o uso das substâncias.

O Ministério Público do Acre (MPAC) havia pedido a internação compulsória após considerar que o homem representa risco para si mesmo e para outras pessoas.

O Estado tentou reverter a decisão alegando que a medida feriria normas da administração pública, como a lei de licitações, e que a internação em clínica privada não seguiria normas da Rede de Atenção Psicossocial.

O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, rejeitou o recurso do governo. Para ele, quando a rede pública não consegue oferecer o atendimento adequado, o poder público não só pode como deve contratar um serviço particular, sem que isso configure irregularidade.

O magistrado lembrou ainda que todas as alternativas fora do ambiente hospitalar já haviam sido tentadas e não tiveram efeito.

Se a ordem não for cumprida, Estado e município terão de pagar multa diária de R$ 1 mil.

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