A greve deflagrada em 22 de maio deste ano pelos servidores e professores da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco foi considerada ilegal e abusiva pela Justiça do Acre. A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, atendeu ao pedido da Prefeitura de Rio Branco, que ajuizou ação contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac) e o Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (Sinproac).
A mobilização buscava pressionar a gestão municipal pelo reajuste do piso salarial do magistério, a recomposição salarial dos demais servidores das escolas, o pagamento dos auxílios alimentação e saúde, além do cumprimento da horatividade dos professores, uma carga horária extraclasse obrigatória por lei para atividades pedagógicas, como planejamento.
De acordo com o relator do processo, desembargador Lois Arruda, a paralisação ocorreu sem o esgotamento das negociações com o Município, que ainda mantinha aberta uma Comissão de Negociação e havia proposto novas reuniões. O tribunal também constatou que o Sinproac não notificou formalmente a Prefeitura sobre a adesão ao movimento, tornando a participação dos professores irregular.
Outro ponto considerado foi a falta de comprovação de funcionamento de pelo menos 30% dos serviços essenciais, como determina a legislação para greves na área da educação. Segundo a decisão, creches e escolas ficaram totalmente ou quase totalmente paralisadas durante o período. Com o reconhecimento da ilegalidade, o TJAC determinou a reposição integral das aulas e dos dias não trabalhados, conforme entendimento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
A GAZETA conversou com a presidente do Sinteac, Rosana Nascimento, que disse ter recebido a notícia com tristeza.
“Essa é Justiça do Acre: tudo que é pedido de ilegalidade de greve, eles concedem. Eles nunca olham as condições dos profissionais, as condições de trabalho, as condições salariais. Eles não olham que as prefeituras não pagam, não cumprem com a lei federal”, explicou, acrescentando que outros servidores não pagam os dias de greve. “Mas nós, da educação, somos condenados a pagar dias que grevamos. Infelizmente, são os profissionais que pagam dias de greve, funcionários que têm que carregar educação nas costas”.
Ainda segundo Rosana, são os profissionais da educação que conseguem trabalhar mesmo sem condições trabalhistas. “É trabalhar sem ter reajuste, reposição inflacionária. A prefeitura sequer cumpre com a lei do piso, de reajustar anualmente no mês de janeiro. O Tribunal de Justiça faz vistas grossas”, finaliza.








