Uma idosa que aguarda há mais de seis meses por uma cirurgia oftalmológica terá seu direito garantido na Justiça. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a determinação para que o Estado providencie o procedimento de remoção de pterígio bilateral no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 30 mil. As informações estão no Diário da Justiça desta terça-feira, 4.
A GAZETA entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aguarda retorno até última atualização desta reportagem.
O colegiado considerou que o atraso na realização da cirurgia — essencial para evitar risco de perda de visão — configura omissão do poder público. A conclusão foi amparada por nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), que reconheceu a urgência do caso.
Na decisão, o relator destacou que o direito à saúde tem eficácia imediata e que cabe à Justiça intervir quando há falha comprovada na prestação do serviço. Ele também rechaçou a justificativa do Estado, que alegou ter feito contato telefônico com a paciente. Para o Tribunal, uma tentativa isolada não descaracteriza a demora superior a 180 dias na fila do SUS.
Segundo a decisão, a multa diária é necessária para garantir que a cirurgia seja realmente executada, funcionando como meio legítimo de compelir o Estado ao cumprimento da obrigação.
Com o recurso negado, permanece válida a ordem judicial para que o procedimento seja realizado o quanto antes, com prioridade ao risco de dano grave à saúde e à integridade visual da paciente.







