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Justiça reduz pena de agente condenado por tortura após identificar erro no cálculo da sentença

Tribunal reconhece uso indevido de critério não previsto em lei e ajusta pena para pouco mais de seis anos.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
30/11/2025 - 12:00
Foto: TJAC

Foto: TJAC

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Um agente de segurança condenado por tortura teve a pena reduzida pelo Tribunal de Justiça do Acre após a Corte constatar que o cálculo da sentença original usou um critério que não está previsto na legislação militar. A decisão foi divulgada, na última sexta-feira, 28, no Diário da Justiça, pelo Tribunal Pleno.

A defesa entrou com pedido de revisão criminal alegando erro na dosimetria — ou seja, na forma como a pena foi calculada. O tribunal concordou parcialmente e determinou a correção.

Segundo os magistrados, a sentença original considerou a “gravidade do crime” como um fator autônomo para aumentar a pena. Esse elemento, porém, não está entre as oito circunstâncias permitidas pelo Código Penal Militar para esse tipo de avaliação.

Com a retirada desse ponto, os desembargadores recalcularam a punição. A pena, que era de 6 anos, 9 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado, passou para 6 anos, 2 meses e 20 dias, também em regime fechado.

O tribunal ressaltou que a revisão criminal não pode ser usada para reabrir discussões já encerradas nas instâncias anteriores, a menos que exista erro evidente ou violação direta da lei — como ocorreu nesse ponto específico.

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Todos os demais argumentos apresentados pela defesa foram rejeitados, por já terem sido analisados anteriormente ou por não estarem entre as hipóteses legais que permitem revisão.

Com a decisão unânime, o processo é encerrado com a redução parcial da pena, mantendo a condenação por tortura qualificada.

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