Um agente de segurança condenado por tortura teve a pena reduzida pelo Tribunal de Justiça do Acre após a Corte constatar que o cálculo da sentença original usou um critério que não está previsto na legislação militar. A decisão foi divulgada, na última sexta-feira, 28, no Diário da Justiça, pelo Tribunal Pleno.
A defesa entrou com pedido de revisão criminal alegando erro na dosimetria — ou seja, na forma como a pena foi calculada. O tribunal concordou parcialmente e determinou a correção.
Segundo os magistrados, a sentença original considerou a “gravidade do crime” como um fator autônomo para aumentar a pena. Esse elemento, porém, não está entre as oito circunstâncias permitidas pelo Código Penal Militar para esse tipo de avaliação.
Com a retirada desse ponto, os desembargadores recalcularam a punição. A pena, que era de 6 anos, 9 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado, passou para 6 anos, 2 meses e 20 dias, também em regime fechado.
O tribunal ressaltou que a revisão criminal não pode ser usada para reabrir discussões já encerradas nas instâncias anteriores, a menos que exista erro evidente ou violação direta da lei — como ocorreu nesse ponto específico.
Todos os demais argumentos apresentados pela defesa foram rejeitados, por já terem sido analisados anteriormente ou por não estarem entre as hipóteses legais que permitem revisão.
Com a decisão unânime, o processo é encerrado com a redução parcial da pena, mantendo a condenação por tortura qualificada.








