A Lei 15.271, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.305/2025, que estabeleceu a isenção da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até agora, a cobrança era obrigatória e realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O valor pago era de R$ 52 por equipamento
Segundo o governo federal, a verificação continuará sendo exigida para garantir o funcionamento correto do aparelho, mas os taxistas não terão mais que pagar pelo serviço durante o período previsto na legislação.
A nova lei prevê ainda que os profissionais que trabalham em municípios com menos de 50 mil habitantes terão o prazo de aferição ampliado. A verificação — que hoje é anual — passará a ser feita a cada dois anos.
Além disso, o novo texto modifica a Lei 12.468/2011 ao introduzir três novidades: o reconhecimento do direito de sucessão para a transferência de outorga ao cônjuge, ao companheiro(a) ou aos filhos após o falecimento do motorista, com prazo de solicitação de um ano; a permissão para a realização de cursos obrigatórios na modalidade de ensino a distância (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica); e a fixação da data de 26 de agosto como Dia Nacional do Taxista.
Outra mudança é que só será considerado inativo o profissional que não realizar vistoria ou a renovação da licença por dois anos.
“Não configuram descontinuidade situações como férias, afastamento de saúde, manutenção do veículo, substituição por sinistro ou participação em mobilizações da categoria — desde que informadas ao poder público”, explicou o governo.
Por Extra