O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu, na edição desta segunda-feira, 24, do diário eletrônico da instituição, uma recomendação à Prefeitura de Sena Madureira e à Secretaria de Estado de Saúde, exigindo ações imediatas para melhorar o atendimento à população em situação de rua e a pessoas com transtornos mentais.
A GAZETA entrou em contato com o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, mas, até a última atualização desta matéria, não havia respondido. O espaço, no entanto, segue aberto.
O documento, assinado pelo promotor Júlio César de Medeiros, estabelece prazo de 30 dias para que o município implemente medidas essenciais e classifica a omissão estatal como violação à dignidade humana e aos direitos sociais garantidos pela Constituição.
Em uma recomendação extensa e detalhada, o Ministério Público expõe fragilidades graves na rede de proteção social e de saúde do município. Entre elas, a falta de equipe especializada de abordagem social, ausência de Centro POP, falhas na articulação entre saúde e assistência social e deficiência no atendimento a casos de crise psiquiátrica – muitos recorrentes na cidade.
A recomendação cita estudos nacionais que demonstram dificuldades históricas enfrentadas pela população em situação de rua, incluindo discriminação no acesso à saúde e transporte, estigmas sociais e vulnerabilidades agravadas pela pobreza extrema, ruptura familiar e dependência química. Também destaca que 29,7% desse público possui algum problema de saúde e que episódios de crise mental são frequentes.
O MP menciona ainda episódios recentes registrados pela imprensa local, como o caso de um homem “supostamente com problemas mentais” detido por moradores após tentar assediar uma jovem no centro da cidade.
Principais determinações do MP
A Prefeitura de Sena Madureira e suas secretarias de Saúde e Assistência Social deverão:
- Criar ou reforçar uma equipe de referência voltada exclusivamente à população em situação de rua, com profissionais qualificados e atuação territorial contínua;
- Realizar busca ativa sistemática e manter registros padronizados sobre atendimentos;
- Integrar ações com CAPS e unidades básicas de saúde, garantindo acolhimento sem barreiras e fluxos específicos para esse público;
- Facilitar acesso a benefícios, documentação civil, programas de habitação, trabalho e renda;
- Realizar diagnóstico detalhado do cenário local, incluindo número de pessoas em situação de rua, locais de permanência, vagas de abrigo e capacidade de alimentação;
- Planejar ações alinhadas à decisão do STF na ADPF 976, que proíbe remoções forçadas e arquitetura hostil.
Consequências em caso de descumprimento
O Ministério Público fixou prazo de 15 dias para que o município apresente as providências iniciais. Caso a recomendação seja ignorada, o órgão afirma que ingressará com Ação Civil Pública para obrigar o poder público a implementar as medidas.
A recomendação será encaminhada ao Hospital João Câncio, à Procuradoria Municipal, ao 8º Batalhão da PM e à coordenação do CAPS, além de ser divulgada amplamente à população.