Por conta de uma crise social e sanitária de grandes proporções entre os povos originários, o Ministério Público do Acre (MPAC) emitiu, no início desta semana, uma recomendação aos comerciantes, órgãos públicos e lideranças de Feijó determinando a proibição da venda, doação ou qualquer forma de oferta de bebidas alcoólicas a indígenas. O documento é assinado pela promotora Giovana Stachetti e foi divulgado no Diário eletrônico da instituição.
Os destinatários da recomendação têm 30 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas. Além disso, ainda segundo a recomendação, o problema é agravado pelo consumo abusivo de álcool e até de substâncias não destinadas ao consumo humano, como gasolina e álcool 70/93.
O documento é resultado de um procedimento administrativo iniciado em 2024 para monitorar o avanço do alcoolismo entre etnias como Madijá, Ashaninka, Huni Kuin e Shanenawá. Segundo dados do Censo 2022, 11,8% da população de Feijó é indígena, o que, para o MP do acre, reforça a responsabilidade do poder público e da sociedade local na proteção desses grupos.
Durante uma reunião realizada em maio deste ano, representantes do Conselho Indígena Missionário (Cimi), da Organização dos Povos Indígenas da Região do Envira (Opire) e do Projeto Txai relataram casos de consumo diário de cachaça, brigas familiares, mortes e uso de “tampa azul”, um tipo de álcool industrial. Entre os Madijá, classificados pela Fundação Nacional do Indígena (Funai) como povo de “recente contato”, a situação é considerada ainda mais delicada.
A promotoria destaca que a venda de bebidas alcoólicas a indígenas não integrados é crime previsto no Estatuto do Indígena, com pena de seis meses a dois anos de detenção. Por isso, além de orientar comerciantes a suspenderem imediatamente qualquer forma de oferta, o MP cobrou fiscalização reforçada das polícias e o início de um plano intersetorial de saúde mental, prevenção e campanhas bilíngues.
O documento também convoca lideranças indígenas e vereadores a denunciarem violações e colaborarem na conscientização de suas comunidades. O descumprimento da recomendação, segundo o MP, poderá resultar em responsabilização penal, cível e até em ações de improbidade administrativa.