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Pastor acusado de matar companheira e ferir filho e cunhado vai a júri popular no Acre

Justiça pronuncia réu por feminicídio e duas tentativas de homicídio; caso ocorreu em Capixaba e chocou a comunidade rural

Anne Nascimento por Anne Nascimento
27/11/2025 - 14:37
Pastor acusado de matar companheira e ferir filho e cunhado vai a júri popular no Acre
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O pastor Natalino do Nascimento Santiago será levado a júri popular pelo assassinato da companheira, Auriscléia Lima do Nascimento, e pela tentativa de homicídio contra o próprio filho, de 11 anos, e lesão corporal contra o cunhado. A decisão foi confirmada pela Justiça do Acre após análise do processo que apura o ataque, ocorrido no último dia 11, no Assentamento Campo Alegre, zona rural de Capixaba.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Natalino teria atacado a companheira com golpes de terçado, na presença do filho do casal, utilizando meio cruel, dificultando a defesa da vítima e motivado por razões de gênero – enquadrando-se, assim, como feminicídio qualificado.

Durante a agressão, o filho também foi atingido na cabeça, sofrendo ferimento grave com exposição de calota craniana. O ataque ao menor, segundo o MP, só não resultou em morte por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

O cunhado, Alan Lima do Nascimento, também foi ferido ao tentar impedir o crime. Ele foi golpeado na região do abdômen, mas sobreviveu. Laudos periciais, depoimentos de testemunhas e o auto de prisão em flagrante compõem o material que embasou a decisão.

Na sentença de pronúncia, a Justiça confirmou que Natalino será julgado pelo júri popular pelos crimes de feminicídio e tentativas de homicídio qualificadas contra a criança. Quanto ao ataque ao cunhado, o juiz desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, mas manteve sua apreciação pelo júri devido à conexão com o crime doloso contra a vida.

A defesa tentou desclassificar parte das acusações, alegando ausência de intenção de matar e erro de execução durante o ataque contra a companheira, mas os argumentos não foram acolhidos na fase de pronúncia.

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Com o processo agora atendendo aos requisitos do artigo 423 do Código de Processo Penal, o caso segue para sessão plenária do Tribunal do Júri. Ministério Público e defesa apresentaram seus respectivos rol de testemunhas e aguardam a definição da data do julgamento.

A prisão preventiva do acusado permanece mantida.

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