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Prefeitura cria Programa Municipal Jovem Aprendiz para adolescentes de 14 a 17 anos

Nova lei garante contrato de aprendizagem, formação técnico-profissional e prioridade para jovens em vulnerabilidade social.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
19/11/2025 - 09:47
Foto: Arquivo/Prefeitura de Porto Walter

Foto: Arquivo/Prefeitura de Porto Walter

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Inclusão juvenil! Foi com este objetivo que o município de Porto Walter sancionou, nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado (DOE), lei que cria o Programa Municipal Jovem Aprendiz. A iniciativa vai permitir que adolescentes de 14 a 17 anos ingressem em atividades profissionalizantes e em setores administrativos da gestão pública, com direito a contrato de aprendizagem, acompanhamento pedagógico e prioridade para jovens em situação de vulnerabilidade.

Pela nova legislação, o programa terá como foco preparar, encaminhar e acompanhar os adolescentes para o mercado de trabalho, assegurando formação técnico-profissional e garantindo que o exercício das atividades não prejudique a frequência escolar ou o desenvolvimento físico e emocional dos participantes.

O programa também estabelece prioridade para jovens cadastrados pelo Centro de Referência em Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Conselho Tutelar, além de egressos de medidas socioeducativas, desde que estejam matriculados a partir do 7º ano e tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Entre os pontos centrais da lei, estão:

  • Contrato de aprendizagem com duração mínima de um ano, podendo ser renovado;
  • Jornada diária de 4 horas, de segunda a sexta-feira;
  • Garantia de salário mínimo por hora, férias preferencialmente junto ao calendário escolar e vale-transporte;
  • Acompanhamento psicopedagógico para aprendizes menores de 18 anos;
  • Necessidade de matrícula e frequência comprovada na escola e no curso de formação.

A lei também detalha regras para entidades formadoras, que deverão emitir certificação profissional, acompanhar o desempenho dos jovens e manter estrutura adequada para a parte teórica do programa.

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O município tem agora 90 dias para regulamentar a execução do programa, que passa a valer imediatamente após a publicação.

Veja a lei na íntegra:

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