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Prefeitura muda regras para escolha de diretores e gestão das escolas em Cruzeiro do Sul; veja o que muda

Novo marco da educação municipal cria processo seletivo com prova e eleição direta, redefine funções do Conselho Escolar e amplia autonomia das unidades de ensino.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
25/11/2025 - 08:31
Foto: Assessoria

Foto: Assessoria

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Gestão democrática no sistema municipal. É com esse objetivo que a prefeitura de Cruzeiro do Sul sancionou novas regras para escolha de diretores e composição de Conselhos Escolares, segundo publicação feita na edição desta terça-feira, 25, do Diário Oficial do Estado (DOE). A norma altera profundamente a estrutura de governança das escolas da rede, tornando obrigatória a participação da comunidade escolar em processos decisórios e implantando seleção com prova e voto para a escolha dos gestores.

A nova legislação está ancorada nos princípios da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), reforçando pilares como autonomia pedagógica, transparência, prestação de contas e participação social. A partir de agora, diretor, coordenadores e Conselho Escolar passam a atuar de forma integrada, com responsabilidades definidas em lei.

Entre os pontos centrais, a lei determina que todas as unidades com mais de 20 alunos tenham um Conselho Escolar ativo, composto por até 12 membros, representantes de professores, servidores, pais, alunos e comunidade local. Eles terão poder de deliberação sobre questões administrativas, financeiras e pedagógicas, além de deveres como acompanhar as prestações de contas e participar de reuniões mensais.

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A escolha dos diretores também ganha novas regras. O processo será composto por prova objetiva e subjetiva, seguida de eleição direta entre professores, servidores, pais e estudantes – estes últimos com idade a partir de 13 anos. Para concorrer, o candidato deve ser servidor efetivo, ter pelo menos três anos de atuação e não estar em estágio probatório. O eleito cumprirá mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição.

A nova lei ainda disciplina casos de renúncia, vacância, critérios de desempate, plebiscito quando houver candidatura única e formação obrigatória para os gestores aprovados. Também reorganiza a direção de escolas rurais, prevendo nucleações com equipes gestoras indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.

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