Um morador de Rio Branco foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais após publicar mensagens ofensivas em redes sociais contra um prestador de serviços e sua esposa. A decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, divulgada no diário eletrônico da instituição nesta quinta-feira, 30, destaca que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser usada para atacar a honra de outras pessoas.
Segundo o processo, o acusado divulgou no Facebook e no WhatsApp que o prestador havia aplicado um golpe, chamando-o de “caloteiro” e incentivando outras pessoas a marcar o casal nas postagens. Ele também compartilhou fotos do casal e informações sobre a igreja que frequentavam.
O tribunal considerou que o conteúdo das mensagens ultrapassou a crítica legítima e atingiu diretamente a dignidade e a reputação das vítimas. A indenização de R$ 3 mil foi considerada proporcional à gravidade da ofensa e cumpre função pedagógica.
A decisão reforça precedentes do Superior Tribunal de Justiça de que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e não pode servir como desculpa para ataques pessoais. Publicações ofensivas, portanto, configuram abuso do direito de expressão e geram obrigação de reparar o dano moral.






