Para evitar casos de assédio e discriminação, a Prefeitura de Rio Branco instituiu, por decreto, uma política permanente de prevenção em todos os órgãos da administração direta e indireta. A norma cria canais estruturados de denúncia, define responsabilidades e estabelece uma comissão multidisciplinar para acolhimento e investigação dos casos, segundo a edição desta quarta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A política alcança todos os agentes públicos – efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e trabalhadores que atuem em órgãos da administração direta, autarquias e fundações. O texto reforça princípios como dignidade da pessoa humana, respeito à diversidade, proteção à integridade física e emocional e garantia de relações profissionais baseadas na ética e na urbanidade.
Entre os principais avanços, está a definição ampliada de assédio, que engloba práticas de natureza moral, sexual, política ou qualquer outra conduta reiterada capaz de constranger, intimidar ou causar danos emocionais e psicológicos ao trabalhador. A norma também reforça o combate a toda forma de discriminação por raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem ou condição social.
Como funcionarão as denúncias
O decreto estabelece que qualquer pessoa que se sinta vítima de assédio ou discriminação poderá registrar denúncia junto à Ouvidoria-Geral do Município, às ouvidorias das autarquias e fundações ou diretamente à Corregedoria-Geral. Todas as queixas serão encaminhadas à Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), responsável por conduzir as primeiras análises e acolher os envolvidos.
A CAAP será composta por sete servidores efetivos, incluindo psicólogos e assistentes sociais, com mandato de dois anos. Caberá ao grupo realizar o levantamento de informações, ouvir as partes, elaborar relatório preliminar e indicar medidas como mediação, conciliação, mudança de lotação ou encaminhamento para avaliação de saúde.
Após essa etapa, a Corregedoria decidirá se arquiva o caso ou se abre procedimento disciplinar, seguindo a legislação municipal.
Sigilo e proteção ao denunciante
O decreto assegura sigilo absoluto sobre todos os dados e proíbe qualquer tipo de retaliação contra quem fizer a denúncia – mesmo nos casos em que o assédio não seja confirmado. A intenção é incentivar que vítimas e testemunhas se sintam seguras para relatar situações de violência psicológica ou discriminação no ambiente de trabalho.
Além do enfrentamento direto, a política determina uma série de ações educativas e preventivas, como capacitações periódicas, palestras, campanhas informativas e formação de gestores para atuação humanizada. A orientação é que todas as secretarias trabalhem de forma integrada para reduzir situações de conflito e fortalecer relações profissionais saudáveis.






