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Justiça do Acre mantém condenação de homem por estupro de menina de 13 anos

Tribunal reafirmou que menores de 14 anos não podem consentir em atos sexuais e que não houve fato novo capaz de reabrir o caso.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
30/11/2025 - 14:30
De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade, conforme o Diário da Justiça desta sexta-feira, 28, rejeitar o pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelo estupro de uma menina de 13 anos em Senador Guiomard. A defesa insistia na tese de que havia um “relacionamento consensual” entre os dois, argumento que o Tribunal considerou juridicamente impossível e já amplamente superado pela jurisprudência nacional.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno Jurisdicional em sessão realizada na quarta, 26, sob relatoria do desembargador Lois Arruda e revisão do desembargador Roberto Barros. Para os magistrados, a revisão criminal não pode ser utilizada como novo recurso, nem para rediscutir provas já analisadas na condenação original.

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O colegiado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece proteção integral e absoluta a menores de 14 anos em crimes de natureza sexual. Tanto o artigo 217-A do Código Penal quanto a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que o consentimento da vítima nessa faixa etária é sempre irrelevante, independentemente das circunstâncias.

Os desembargadores concluíram que a defesa não apresentou qualquer fato novo, erro judiciário ou contradição evidente que justificasse a reabertura do caso; segundo o voto do relator, a tese de consentimento já havia sido examinada e refutada no julgamento que confirmou a condenação original.

Além disso, o tribunal lembrou que a pena foi definida com base no reconhecimento de crime continuado, conforme o artigo 71 do Código Penal.

 

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