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Prefeito de Bujari é multado por descumprimento de norma sobre cadastro de contratos

Padeiro foi punido pelo TCE por não registrar a tempo informações de um contrato de 2025 no sistema da Corte de contas.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
03/11/2025 - 10:16
Foto: Arquivo

Foto: Arquivo

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O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) multou o prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, mais conhecido como Padeiro (PDT), em R$ 6,8 mil por descumprimento de uma norma que obriga os municípios a cadastrarem, dentro do prazo, seus contratos no sistema eletrônico de controle do órgão.

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A decisão consta no acórdão nº 5.750/2025, julgado pela 1ª Câmara do TCE, com relatoria da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. O processo teve origem em uma apuração sobre o não cadastro – ou cadastro fora do prazo – de contratos do exercício de 2025, em desacordo com o que determina o tribunal.

Segundo o voto da relatora, Padeiro deixou de registrar corretamente um contrato no Sistema Licon, plataforma que reúne dados sobre licitações e contratos firmados pelas prefeituras. O descumprimento da norma levou à aplicação da multa e à determinação de que o gestor regularize de imediato o cadastro pendente, além de observar o cumprimento das regras nas próximas publicações.

O TCE fixou o prazo de 30 dias para o pagamento da multa, após a notificação do prefeito. Após as formalidades legais, o processo foi arquivado.

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