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Dosimetria contradiz PL Antifacção e pode beneficiar líderes do PCC e CV

Propostas que tramitam no Congresso tem trechos conflitantes que ajudariam a reduzir penas de condenados além da trama golpista e do 8 de janeiro.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/12/2025 - 09:50
Congresso Nacional, em Brasília  • 16/09/2024REUTERS/Ueslei Marcelino

Congresso Nacional, em Brasília • 16/09/2024REUTERS/Ueslei Marcelino

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A disputa entre dois projetos que tratam da redução e do endurecimento de penas deve criar um impasse jurídico e político no Congresso. O PL da Dosimetria e o PL Antifacção apresentam contradições e podem gerar situações jurídicas de conflito, caso sejam aprovados pelo Congresso.

“São projetos contraditórios que vão acabar entrando em vigor e criando, claro, situações de conflito”, avalia o defensor público e professor de Direito Penal Gustavo Junqueira.

Segundo Junqueira, as divergências mais evidentes dizem respeito à progressão de pena em crimes de feminicídio e crimes hediondos que resultaram em morte. O especialista explica que o PL Antifacção aumentou o tempo de pena necessário para que pudesse haver a progressão, enquanto o PL da Dosimetria manteve o mesmo percentual da legislação atual.

A proposta da dosimetria — aprovada na madrugada da última quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados — reduz as penas de envolvidos na trama golpista do 8 de janeiro, mas também pode beneficiar outros condenados.

O texto prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência.

O projeto altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para progressão de regime. Pela regra em vigor, a transferência para um regime menos rigoroso ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

Enquanto o PL da Dosimetria suaviza as regras, o PL Antifacção — aprovado no Senado e ainda pendente de nova votação na Câmara — segue o caminho oposto. Seu objetivo é endurecer o combate ao crime, ao elevar, por exemplo, de 40% para 70% o tempo mínimo de cumprimento de pena para réus primários condenados por crimes hediondos antes de progredirem ao regime semiaberto.

Na avaliação de Junqueira, a coexistência dos dois textos tende a gerar insegurança jurídica. Ele avalia que, caso ambos sejam aprovados, o último a entrar em vigor deverá prevalecer. As duas propostas, contudo, ainda estão sob análise no Congresso e devem sofrer ajustes.

“Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e insegurança quanto ao conteúdo das decisões como acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais, o que é um custo público. É um gasto público, cada processo tem um custo para a sociedade”, avalia Gustavo Junqueira.

No Senado, o relator da proposta da dosimetria, Esperidião Amin (PP-SC) deve ajustar pontos sensíveis para conciliar as pautas. “Estamos, senadores Sergio Moro, Alessandro Vieira e eu, trabalhando para preservar o desejado e afastar o indesejável”, afirmou Amin. O parecer está previsto para ser apresentado na próxima terça-feira (16).

Além das contradições com o PL Antifacção, o texto da dosimetria abre brechas legais que, segundo Junqueira, podem abrandar penas de crimes violentos não classificados como hediondos.

“Todos os crimes violentos que não são hediondos, não são crimes contra pessoa, não são crime contra o patrimônio, passam a permitir progressão com ⅙ da pena. Dentre esses crimes, você tem o lenocínio violento, você tem a resistência com violência, você tem a coação no curso do processo. São dezenas de crimes no Código Penal e na legislação extravagante que, hoje, exigem 25 ou 30% para progressão e passam a exigir apenas ⅙, que são 16,6%”, diz o defensor público.

Ele cita exemplos como lenocínio violento, resistência com violência e coação no curso do processo. Nessa perspectiva, até integrantes de facções como PCC e CV poderiam, em tese, ser atingidos.

A possiblidade de judicialização também é considerada alta. “Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e insegurança quanto ao conteúdo das decisões como acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais”, alerta Junqueira.

O projeto do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da dosimetria na Câmara, deve ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na próxima quarta-feira (17), com possibilidade de ir ao plenário no mesmo dia. O relator no Senado afirma que ajustes podem depender da temperatura política e não descarta novas negociações em torno de uma proposta de anistia.

O ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi consultado no início do ano para auxiliar na elaboração de um texto que permitisse reavaliar penas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Contudo, sem apoio da oposição, a proposta não chegou a ser apresentada.

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Contrário à anistia, Pacheco defende uma punição menor para pessoas que não tenham exercido liderança no movimento de intenção golpista e que tenham sido influenciadas pela multidão no dia dos atos.

“Não é algo de impunidade, mas de gradação que possa ser justa para a aplicação da pena em cada caso concreto”, disse Pacheco a jornalistas no Senado. “O deputado Paulinho fez algo parecido, mas mexeu também na questão de progressão de regime, que era algo que nós nunca tínhamos pensado”, complementou.

Para Pacheco, ainda é necessário analisar com cautela os efeitos das alterações.

“Todos os crimes com violência ou grave ameaça têm que ter um tratamento ou é de um sexto, ou é de um quarto, ou é de um terço, o que seja. Essa excepcionalização casuística para os crimes do Estado Democrático de Direito é algo que precisa ser avaliado”, afirmou Pacheco.

Entenda abaixo as principais diferenças entre o PL da Dosimetria e o PL Antifacção:

Crime hediondo

  • PL da Dosimetria: fixa em 40% o percentual mínimo de cumprimento de pena exigido para a progressão de pena, em caso de réu primário. Caso o réu seja reincidente (que já foi condenado por crimes anteriormente), deve cumprir ao menos 60% da pena. Se o réu for reincidente em crimes hediondos que tiveram morte como resultado, o percentual é de 70%.
  • PL Antifacção: determina como percentual mínimo de cumprimento de pena 70% (30% a mais do que o PL da Dosimetria e a legislação atual) para réus primários, e 80% para reincidentes. Em casos de o réu ser reincidente e tiver crimes resultados em morte, deverá cumprir 85% da pena.

Comando de organização criminosa

  • PL da Dosimetria: em caso de o réu ser condenado por exercer o comando de uma organização criminosa feita para a prática de um crime hediondo, ele deverá cumprir 50% da sua pena antes de progredir de regime.
  • PL Antifacção: o condenado por exercer o comando de organização criminosa que visa a prática de crime hediondo ou equiparado deverá cumprir ao menos 75% da pena (25% a mais do que propõe o PL da Dosimetria).

Caso entre em vigor, o PL da Dosimetria pode ainda abrir espaço para judicialização e novos recursos. Isso porque o texto, diferente da proposta de anistia, não fixa uma data ou período para ter como foco os condenados do 8 de janeiro. Em vez disso, altera a lei de uma forma geral e pode beneficiar líderes de organizações criminosas, como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

“Sempre existe o risco de judicialização quando você tem esse tipo de confusão legislativa. Ela acaba não só trazendo maior instabilidade e insegurança quanto ao conteúdo das decisões como acaba provocando também um número maior de recursos nos tribunais, o que é um custo público. É um gasto público, cada processo tem um custo para a sociedade”, avalia Gustavo Junqueira.

Facção criminosa ou milícia privada

  • PL da Dosimetria: quando o condenado por crime de constituição de milícia privada, ele deverá cumprir ao menos 50% da pena em regime fechado antes da mudança de regime.
  • PL Antifacção: o condenado por constituir facção criminosa ou milícia privada deverá cumprir ao menos 75% da pena em regime fechado (também 25% a mais do que o outro PL).

Feminicídio

  • PL da Dosimetria: caso a condenação seja pela prática de feminicídio e o condenado for réu primário, a pena deverá ser cumprida 55% em regime fechado.
  • PL Antifacção: os condenados por crime de feminicídio, se forem réus primários, deverão cumprir ao menos 75% da pena em regime fechado (20% a mais).

Por: CNN Brasil

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