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Governo do Acre prorroga prazo de adesão ao Refis até março de 2026

Decreto publicado no DOE amplia período para regularização de débitos fiscais com o Estado.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/12/2025 - 09:06
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Contribuintes acreanos ganharam mais tempo para regularizar débitos com o Estado. A edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe decreto que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 30 de março de 2026.

A medida altera decreto que regulamenta o Refis instituído pela Lei nº 3.673/2020, e amplia o período para que pessoas físicas e jurídicas possam aderir ao programa e obter os benefícios previstos, como parcelamento e condições diferenciadas para quitação de débitos.

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De acordo com o novo texto, a adesão deverá ser formalizada por meio da assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento, acompanhada da documentação exigida e do pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo. O procedimento depende de aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos casos em que o débito esteja inscrito em dívida ativa.

O decreto leva em consideração alterações promovidas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e segue normas constitucionais e do Código Tributário Nacional, garantindo segurança jurídica ao programa.

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