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Ministra vota pela condenação de Gladson, mas julgamento é suspenso no STJ após pedido de vista

STJ julga ação penal contra o governador do Acre por desvio de recursos públicos. Paralelamente, em outro julgamento, a segunda turma do STF formou maioria de votos para anular parte das provas produzidas contra Gladson na Operação Ptolomeu. A decisão do STF impacta parcialmente o processo, mas o STJ segue analisando outros elementos da denúncia.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/12/2025 - 17:59
Foto: Juan Vicent Diaz

Foto: Juan Vicent Diaz

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O julgamento do governador do Acre, Gladson Camelí (PP), teve início nesta quarta-feira, 17, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A ministra relatora, Nancy Andrighi, votou pela procedência da denúncia, indicando a condenação do governador a 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pagamento de 600 dias-multa e a perda imediata do cargo de governador, além de indenização de R$ 11,78 milhões por danos morais coletivos.

Apesar do voto da relatora, a sessão foi suspensa após pedido de vista do ministro revisor João Otávio de Noronha, que analisará todos os pontos do processo e deve levar a decisão final para janeiro de 2026.

Até que o julgamento seja concluído, Gladson Camelí permanece no cargo.

Em nota, o governador destacou que, no momento da suspensão do julgamento em razão de um pedido de vistas, faltava a exposição do voto da ampla maioria dos ministros, o que torna o resultado totalmente inconclusivo.

“Até agora, o que se tem é apenas a leitura e sugestão da relatora, a ministra Fátima Nancy Andrigui, a respeito da sua posição diante das alegações da acusação”, diz Gladson.

E ressalta ainda: “Mesmo que houvesse um posicionamento negativo no julgamento dessa corte, ainda caberia recurso, sendo que qualquer definição só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação. Sigo trabalhando de forma confiante e serena, acreditando na Justiça e nas Instituições, desempenhando, com dedicação e afinco, o trabalho em prol do povo acreano, a quem agradeço as manifestações de confiança e apoio”.

Provas podem ser anuladas

Paralelamente, em outro julgamento nesta terça-feira, 16, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para anular parte das provas produzidas contra o governador na Operação Ptolomeu, que investiga um esquema de desvios de recursos públicos. A decisão do STF impacta parcialmente o processo, mas o STJ segue analisando outros elementos da denúncia, permitindo a continuidade do julgamento.

Denúncia e crimes investigados

A ação penal, que tramita no STJ desde maio de 2024, apura supostos crimes que teriam sido cometidos pelo governador desde 2019, incluindo:

• Fraudes em licitação;
• Desvio de recursos públicos;
• Peculato;
• Lavagem de dinheiro;
• Corrupção passiva;
• Constituição e participação em organização criminosa.

O processo se originou da Operação Ptolomeu, que investigou um contrato de R$ 24,3 milhões firmado entre o governo do Acre e a empresa Murano Engenharia, de Brasília, para manutenção predial. Apurações da Controladoria-Geral da União identificaram sobrepreço superior a R$ 8 milhões e superfaturamento de R$ 2,9 milhões.

O julgamento do governador já havia sido adiado em duas ocasiões, inicialmente marcado para 19 de novembro e depois para 3 de dezembro, devido a questões processuais levantadas pela defesa. A principal alegação foi o cerceamento de defesa, pois a defesa não teve acesso a formulários utilizados na elaboração dos Relatórios de Inteligência Financeira.

Em entrevistas recentes, Camelí declarou estar tranquilo e confiante na Justiça, destacando que deseja que o julgamento ocorra sem interferências políticas. “Confio na Justiça e estou pronto para apresentar minha defesa perante os juízes”, afirmou.

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Com o pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, a decisão final do julgamento deve ser retomada em janeiro de 2026, quando todos os pontos da denúncia e as preliminares da defesa serão analisados. Até lá, o voto da relatora permanece como uma indicação de condenação, mas ainda não tem efeito jurídico definitivo.

 

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