A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) vota, nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei complementar, encaminhado pelo governo, que altera dispositivos legais responsáveis por instituir o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estaduais. A proposta trata, especificamente, das regras de aposentadoria dos policiais civis e do pagamento de benefícios aos dependentes em caso de falecimento do agente.
A iniciativa tem como objetivo adequar a legislação previdenciária estadual a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dispositivos que afastavam a diferenciação de gênero nos requisitos para aposentadoria de policiais civis.
Com a alteração proposta, passa a ser fixada idade mínima de 55 anos para policiais civis homens e de 52 anos para mulheres, restabelecendo critérios diferenciados.
O projeto também promove mudanças nos dispositivos que tratam de pagamentos no caso de falecimento do servidor. Pela nova redação, os valores referentes ao mês do óbito deverão ser pagos integralmente.
Ainda conforme a proposta, o pagamento será feito diretamente aos dependentes habilitados à pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social do Estado.
Na ausência de dependentes, os valores poderão ser repassados aos sucessores indicados em alvará judicial.
O governo destaca que a proposta não implica criação nem aumento de despesas, tratando-se apenas de adequação normativa e redirecionamento de pagamentos já previstos em lei.