A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB) decidiu aplicar multa contratual de R$ 62.931,80 e suspender por dois anos o direito de participação em licitações e de contratar com a administração pública estadual ao Consórcio Delta & Juruá. A decisão consta na edição de segunda-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A penalidade é resultado de um processo administrativo sancionatório instaurado pela pasta após a constatação de atrasos reiterados na execução de contrato que prevê a construção de 119 unidades habitacionais no lote 3 da Cidade do Povo, em Rio Branco.
Atrasos e execução parcial
Conforme a publicação, a ordem de serviço estabelecia prazo inicial de 10 meses, com término previsto para 12 de abril de 2025. A empresa contratada solicitou e obteve sucessivas prorrogações, estendendo o prazo final para 11 de novembro de 2025.
Mesmo assim, relatório situacional da fiscalização apontou que, até então, a execução física da obra havia alcançado apenas 72,28%, indicando impossibilidade de conclusão dentro do prazo vigente e caracterizando inadimplemento parcial do contrato.
Revelia no processo
Durante a tramitação do processo, o consórcio foi regularmente notificado para apresentar defesa, mas não se manifestou dentro do prazo legal, o que levou ao reconhecimento da revelia processual. Ainda assim, segundo a SEHURB, todos os atos seguiram os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Os pareceres técnicos e relatórios anexados ao processo concluíram que a empresa descumpriu cláusulas contratuais mesmo após as prorrogações concedidas, configurando atraso injustificado.
Sanções aplicadas
A secretaria determinou:
- aplicação de multa de R$ 62.931,80, que poderá ser compensada com valores pendentes ou cobrada administrativamente;
- suspensão temporária por dois anos para participar de licitações e contratar com a administração pública estadual;
- registro da sanção no cadastro de fornecedores do Estado.
A empresa ainda poderá interpor recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da intimação.








