A reestruturação completa do sistema de transporte coletivo de Rio Branco passou a vigorar nesta terça-feira, 9, com a publicação da Lei Complementar nº 356, no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma revoga a legislação municipal de 1982 e define um novo modelo de organização, delegação, fiscalização, remuneração e operação do serviço, sob administração direta da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS).
O texto, sancionado pelo prefeito Tião Bocalom, determina que o transporte coletivo é um serviço público essencial, devendo ser contínuo, seguro, acessível e fiscalizado pelo poder público. A RBTRANS passa a ser responsável pela regulação e administração do sistema, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e demais leis federais.
A lei estabelece que linhas regulares, especiais e experimentais só poderão ser criadas, alteradas ou extintas com base em estudos técnicos de demanda, impacto operacional e viabilidade. Mudanças consideradas relevantes poderão passar por consulta pública.
Concessões, licitações e contratos
A operação poderá ser feita diretamente pelo município ou por meio de concessões, sempre precedidas de licitação na modalidade concorrência. O edital deverá definir regras claras de julgamento, critérios de revisão tarifária, subsídios – quando previstos em lei específica – e estudo técnico preliminar que justifique a necessidade da concessão.
Os contratos poderão ter prorrogação única, de até dez anos, desde que prevista no edital e acompanhada de parecer técnico e jurídico que demonstre interesse público e equilíbrio econômico-financeiro. A lei também prevê hipóteses de suspensão parcial ou extinção da concessão, seguindo normas federais.
Em caso de risco de descontinuidade do serviço, a RBTRANS está autorizada a adotar medidas emergenciais, como operação assistida por outra concessionária ou contratação temporária.
Subsídios, tarifas e remuneração
Qualquer subsídio tarifário dependerá de autorização em lei específica, com indicação da fonte de custeio. A revisão de tarifas seguirá estudos técnicos da RBTRANS e será submetida ao Conselho Tarifário Municipal. O valor da passagem será fixado por decreto do prefeito.
A remuneração das concessionárias será baseada no quilômetro efetivamente produzido, podendo incluir receitas alternativas ou compensações previstas em lei.
Bilhetagem eletrônica
A lei institui o sistema de bilhetagem eletrônica sob controle da RBTRANS. A operação poderá ser direta ou delegada, desde que o órgão mantenha acesso total aos dados e fluxos financeiros. O tratamento de informações seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Frota, exigências técnicas e obrigações das empresas
As concessionárias ficam obrigadas a cumprir itinerários e horários, manter idade média da frota inferior a oito anos, apresentar garagem e oficinas em Rio Branco e adotar práticas ambientalmente responsáveis. Também deverão manter plano de contingência para situações emergenciais, como greves ou paralisações.
Os veículos deverão atender às normas de segurança, acessibilidade e eficiência energética. A RBTRANS será responsável por vistorias, avaliações periódicas e atualizações técnicas sempre que necessário.






