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Brasil também terá regras sobre uso de redes sociais por crianças e adolescentes; veja o que muda e quando

Medidas começam a valer em março de 2026 e são menos restritivas que lei da Austrália que proibiu uso de redes sociais por menores de 16 anos. Mas, por aqui, plataformas terão que verificar idade e vincular contas de adolescentes com os perfis de seus pais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/12/2025 - 10:30
Criança no celular — Foto: Canva

Criança no celular — Foto: Canva

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A Austrália começou a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos. No Brasil, plataformas deverão seguir, a partir de março de 2026, exigências de uma nova lei de proteção online de crianças e adolescentes na internet.

Ainda é preciso definir detalhes, mas já se sabe que, por aqui, não haverá proibição ao uso de redes sociais por menores de 16 anos. Além disso, lojas de aplicativos e plataformas serão responsáveis pela segurança de jovens na internet.

As novas regras determinam que plataformas, incluindo redes sociais, deverão:

  • verificar a idade dos usuários, sem aceitar autodeclaração, se puderem ter algum conteúdo impróprio para menores de 16 anos;
  • vincular contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.

Essas medidas estão previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que virou lei em setembro. Ele também ficou conhecido como Lei Felca porque a aprovação aconteceu depois da publicação de vídeo viral que tratou da adultização.

O ECA Digital obriga redes sociais a adotarem medidas razoáveis para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.

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Como a autodeclaração de idade está proibida, será o fim dos de bloqueios que podem ser burlados simplesmente ao clicar em “Sim, tenho mais de 18 anos”. Essa regra já existe no Reino Unido, onde o site de conteúdo adulto Pornhub perdeu 47% da audiência após melhorar a verificação de idade.

A verificação será regulamentada pelo Ministério da Justiça e deverá considerar o risco. Quanto mais prejudicial uma atividade pode ser para um usuário menor de idade, mais rígida será a verificação.

Em vez da autodeclaração, as plataformas têm métodos de verificação alternativos, incluindo:

  • análise de comportamento, que faz estimativa de faixa etária com base na navegação do usuário;
  • envio de selfie, que chega à idade aproximada a partir de técnicas de reconhecimento facial;
  • envio de documentação, que registra a idade exata a partir da foto do CPF, por exemplo.

Plataformas que não demonstrarem estar agindo para proteger crianças e adolescentes poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição no Brasil.

Vai ter verificação para tudo?
A verificação de idade será obrigatória para atividades que oferecem risco.

Esta é a medida de maior impacto do ECA Digital na avaliação de Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Para saber quem é criança e adolescente usando o serviço digital, todo mundo tem que fazer aferição de idade, inclusive as pessoas adultas”, disse Lins e Horta.

“Para ficar bem claro, boa parte da internet não requer aferição de idade. Ninguém está estudando a possibilidade de fazer aferição de idade para acessar a Wikipédia ou um site de notícias”, afirmou.

A vinculação com as contas dos pais será obrigatória para todos os menores de 16 anos. “Não se trata de proibir uma rede social com classificação indicativa para 14 anos, mas de pedir autorização parental”, explicou Lins e Horta.

Quem deve fazer a verificação de idade?
Lojas de aplicativos, como Google Play Store e App Store, e sistemas operacionais, como Windows, Android e iOS, serão responsáveis por fazer a verificação de idade. Mas aplicativos também deverão garantir a proteção de crianças e adolescentes.

“O ECA Digital deixou claro que, quando falamos de conteúdos e produtos impróprios ou inadequados para a idade, também deve haver a aferição no ponto do risco”, explicou Lins e Horta.

Isso significa que uma plataforma aberta a todos poderá fazer a verificação quando você acessar um recurso impróprio para crianças, por exemplo.

A aplicação da lei será monitorada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fez um levantamento sobre diferentes ferramentas de verificação de idade na internet, como a inferência a partir do tipo de conteúdo acessado e a análise de documentos.

“Existe um debate entre as autoridades de proteção de dados para avaliar qual é o mecanismo mais adequado à luz do contexto em que aquele dado vai ser coletado e tratado”, disse Miriam Wimmer, integrante do Conselho Diretor da ANPD.

“A identificação da melhor estratégia vai depender também do tipo de atividade. Então, o mecanismo de verificação de idade em um site de pornografia vai ser diferente daquele de um site do governo federal, por exemplo”.

Como será o tratamento de dados?
A lei determina que a verificação de idade deverá garantir a privacidade dos usuários, destacou Luiz Felipe Monteiro, vice-presidente de Relações Institucionais da Unico, que oferece soluções de verificação de identidade.

“É essencial saber exatamente a data de nascimento? Em alguns casos, sim, em outros não. Por exemplo, plataformas de conteúdo adulto, bets, encontros, delivery de bebida alcoólica precisam [apenas] confirmar que a pessoa é maior de idade”, afirmou.

Essa abordagem faz parte do conceito chamado de Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof). Em vez de saber o dia em que a pessoa nasceu, a plataforma receberia apenas um “sim” ou “não” para indicar se ela tem mais de 18 anos, por exemplo.

“Muitas dessas confirmações serão silenciosas, feitas com base em inferência de idade. Mas, por conta de a margem de erro ser alta, uma parte vai passar por soluções com algum passo a partir do usuário”.

“Estamos sempre tratando de três elementos. Qual é o nível de risco e precisão que precisa ser atendido? Qual é o nível de experiência que pretende ser apresentado? Quanto está sendo exigido de dados do usuário para tomar a decisão de idade?”, completou Monteiro.

A Lei Geral de Proteção de Dados exige que o tratamento de informações de crianças e adolescentes atenda ao princípio do melhor interesse, lembrou Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana.

“Nada que configurar uso que vá contra esse melhor interesse pode estar envolvido numa solução de garantia etária. Senão, a gente corre o risco de, em vez de proteger essas crianças, fazer com que elas sejam objeto de exploração comercial, por exemplo”, afirmou.

O que mais diz o ECA Digital?
Além da verificação de idade e da vinculação de contas, o ECA Digital também:

  • proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos direcionados ou com acesso provável por crianças e adolescentes;
  • proíbe classificar crianças e adolescentes em grupos para direcionar publicidade a eles;
  • proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva;
  • exige que plataformas tenham ferramentas acessíveis que permitam a supervisão da atividade de crianças e adolescentes e tenham, por padrão, níveis mais altos de proteção;
  • obriga plataformas a remover e comunicar para autoridades casos de conteúdos de aparente exploração ou abuso sexual, sequestro e aliciamento, além de manter dados para apoiar a investigação;
  • exige que plataformas com mais de 1 milhão de usuários publiquem relatórios semestrais de transparência para detalhar números de denúncias recebidas e de casos moderação de conteúdo, por exemplo.

Verificação sozinha não resolve
A criação do ECA Digital traz melhorias, mas elas não funcionam de forma isolada, avaliou Maria Mello, do Instituto Alana.

“O mecanismo de aferição de idade é um ponto importante, mas sozinho não vai funcionar”, afirmou. “Precisa estar articulado com outras iniciativas de proteção que estão na lei e que pensam nessa proteção de uma maneira muito integral”.
“É preciso olhar para tudo que está previsto também em relação à educação midiática na lei para que você tenha uma ampliação do pensamento crítico, da autonomia dos usuários”.

A lei determina, por exemplo, que os controles de supervisão parental nas redes sociais devem garantir a promoção de educação digital que trate do uso seguro de produtos ou serviços de tecnologia da informação.

Lins e Horta, diretor do Ministério da Justiça, disse que o objetivo de regras como a verificação de idade é empoderar famílias e envolvê-las em um debate sobre proteção de jovens na internet.

“Se, no momento de baixar um aplicativo no celular de uma criança ou um adolescente que não tem idade, eu chamar os pais e as mães para os controles parentais, isso já vai ser um impacto altamente benéfico”, afirmou.

Por: G1 Tecnologia

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