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STM aceita representação que pede perda de patente de Bolsonaro

O STM aceitou a representação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). Relator apontou “interesse público relevante”.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/12/2025 - 10:14
Mourão sobre Bolsonaro: "É outro que, qualquer coisa… O Bolsonaro é aquele cara que anda no fio da navalha, pode morrer de um dia pro outro" - (crédito: Platobr Politica)

Mourão sobre Bolsonaro: "É outro que, qualquer coisa… O Bolsonaro é aquele cara que anda no fio da navalha, pode morrer de um dia pro outro" - (crédito: Platobr Politica)

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O Superior Tribunal Militar (STM) aceitou a representação para julgar a declaração de indignidade e consequente perda do oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco militares. Em decisão divulgada na quinta-feira (18/12), o ministro relator do caso, José Barroso Filho, admitiu o processo e determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça Militar seja oficiada e se manifeste sobre o assunto.

A representação foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). No pedido, a parlamentar cita que Bolsonaro, Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.

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Ao analisar o pedido, o ministro do STM destacou que, geralmente, a representação é feita pela Procuradoria-Geral Militar, porém, entendeu que “o tema em questão se insere em matéria de interesse público relevante, motivo pelo qual constata-se a legitimidade da deputada federal em provocar as instâncias responsáveis, para dar início ao procedimento”.

“Ressalte-se que a natureza do julgamento não se destina a revisar a condenação penal que já transitou em julgado, mas tem por finalidade específica avaliar as consequências éticas e morais da conduta que determinou a condenação do oficial, à luz dos preceitos éticos e morais descritos no Estatuto dos Militares. O escopo é determinar se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o Oficialato”, completou o ministro José Barroso.

Por: Metrópoles

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