A resolução que põe fim à obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovada nesta segunda-feira (1º/12) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abre espaço para instrutores autônomos. A mudança, porém, só passa a valer oficialmente após publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU).
A alteração muda as etapas do processo de formação, com cursos gratuitos e a redução nos custos – o Ministério dos Transportes prevê uma queda significativa de até 80% nos valores.
Para as aulas práticas, os alunos poderão escolher entre autoescolas ou instrutores autônomos credenciados, oferecendo mais liberdade ao consumidor.
Para atuar de forma independente, o instrutor terá que seguir algumas exigências, são elas:
- Idade mínima de 21 anos
- Ter pelo menos dois anos de habilitação
- Ausência de infrações gravíssimas recentes
- Conclusão do ensino médio
- Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito
- Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH
A mudança também flexibiliza o processo de formação, permitindo que as aulas teóricas sejam feitas gratuitamente, de forma on-line. Aberto o requerimento, o aluno passa a decidir como e onde aprender. As opções serão:
- Fazer um curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes
- Estudar em autoescolas tradicionais, de forma presencial ou a distância, ou
- Optar por escolas públicas de trânsito (como o Detran) ou outras instituições credenciadas.
Outro ponto marca a resolução, como as aulas práticas que seguem sendo exigidas, mas com alteração na carga horária de 20 para duas horas mínimas.
Mesmo com as novas regras, parte do procedimento permanece igual. Continua sendo obrigatório comparecer presencialmente para a coleta biométrica, realizar o exame médico e realizar as provas teórica e prática, que seguem como condição para emissão da CNH.
Por: Metrópoles