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13º salário atrasou? Saiba como agir e quando a empresa está errada

Pagamento tem prazo definido por lei e, se o dinheiro não caiu na conta, o trabalhador pode cobrar, denunciar e até recorrer à Justiça.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/12/2025 - 09:45
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Dezembro chega, as contas apertam, e nada do 13º salário aparecer na conta. Se isso aconteceu com você, calma: o atraso pode ter explicação, mas também pode ser descumprimento da lei. O benefício segue regras claras, datas obrigatórias e garante direitos ao trabalhador quando a empresa não cumpre o combinado.

Antes de entrar em desespero, vale entender o que pode estar acontecendo e quais caminhos seguir para não sair no prejuízo.

Qual é o prazo correto para pagar o 13º?

O 13º salário deve ser pago em até duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — em 2025, o depósito deveria ocorrer até sexta-feira, dia 19

Se esse prazo já passou e o dinheiro não entrou, o sinal de alerta está ligado.

Por que o pagamento pode não ter caído?

Nem sempre é má-fé. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Erro bancário ou atraso no processamento da folha
  • Depósito feito no limite do horário bancário
  • Dados bancários incorretos ou conta encerrada
  • Crise financeira da empresa
  • Funcionários demitidos recentemente (pagamento junto à rescisão)

Por isso, o primeiro passo é confirmar com o RH ou setor financeiro se o pagamento foi realmente realizado.

Passou do prazo? Veja o que fazer

Se a data limite acabou e nada de 13º, o trabalhador deve:

  • Procurar a empresa e pedir explicações formais
  • Guardar holerites, mensagens e extratos bancários
  • Conferir se outros colegas estão na mesma situação
  • Buscar orientação jurídica se não houver resposta

Atraso no pagamento do 13º é irregular e pode gerar penalidades à empresa.

Quais são seus direitos?

Quando o prazo legal não é respeitado, o trabalhador pode exigir:

  • Pagamento integral do valor devido
  • Correção monetária pelo atraso
  • Multa aplicada à empresa pelo Ministério do Trabalho
  • Ação na Justiça do Trabalho, se o problema persistir

Empresas que atrasam o benefício, especialmente para vários funcionários, podem ser fiscalizadas e autuadas.

Onde denunciar o atraso?

Se a empresa não resolve, o trabalhador pode:

  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
  • Procurar o sindicato da categoria
  • Consultar um advogado trabalhista
  • Entrar com ação judicial

Esses canais existem justamente para garantir que o direito seja respeitado.

Atenção aos casos específicos

  • CLT ativo: recebe normalmente dentro do prazo
  • Demitido sem justa causa: recebe o 13º proporcional na rescisão
  • Pedido de demissão: também garante valor proporcional
  • Afastado pelo INSS: pagamento pode ser dividido entre empresa e INSS

Entender sua situação contratual é essencial para saber quem deve pagar.

Quando o atraso vira problema?

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Antes do prazo: pode ser apenas atraso operacional

  • Depois de 30/11 ou 20/12: já é irregular
  • Não pagar: dá direito à cobrança e denúncia

Com informações do FDR

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