Dezembro chega, as contas apertam, e nada do 13º salário aparecer na conta. Se isso aconteceu com você, calma: o atraso pode ter explicação, mas também pode ser descumprimento da lei. O benefício segue regras claras, datas obrigatórias e garante direitos ao trabalhador quando a empresa não cumpre o combinado.
Antes de entrar em desespero, vale entender o que pode estar acontecendo e quais caminhos seguir para não sair no prejuízo.
Qual é o prazo correto para pagar o 13º?
O 13º salário deve ser pago em até duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro — em 2025, o depósito deveria ocorrer até sexta-feira, dia 19
Se esse prazo já passou e o dinheiro não entrou, o sinal de alerta está ligado.
Por que o pagamento pode não ter caído?
Nem sempre é má-fé. Entre os motivos mais comuns estão:
- Erro bancário ou atraso no processamento da folha
- Depósito feito no limite do horário bancário
- Dados bancários incorretos ou conta encerrada
- Crise financeira da empresa
- Funcionários demitidos recentemente (pagamento junto à rescisão)
Por isso, o primeiro passo é confirmar com o RH ou setor financeiro se o pagamento foi realmente realizado.
Passou do prazo? Veja o que fazer
Se a data limite acabou e nada de 13º, o trabalhador deve:
- Procurar a empresa e pedir explicações formais
- Guardar holerites, mensagens e extratos bancários
- Conferir se outros colegas estão na mesma situação
- Buscar orientação jurídica se não houver resposta
Atraso no pagamento do 13º é irregular e pode gerar penalidades à empresa.
Quais são seus direitos?
Quando o prazo legal não é respeitado, o trabalhador pode exigir:
- Pagamento integral do valor devido
- Correção monetária pelo atraso
- Multa aplicada à empresa pelo Ministério do Trabalho
- Ação na Justiça do Trabalho, se o problema persistir
Empresas que atrasam o benefício, especialmente para vários funcionários, podem ser fiscalizadas e autuadas.
Onde denunciar o atraso?
Se a empresa não resolve, o trabalhador pode:
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
- Procurar o sindicato da categoria
- Consultar um advogado trabalhista
- Entrar com ação judicial
Esses canais existem justamente para garantir que o direito seja respeitado.
Atenção aos casos específicos
- CLT ativo: recebe normalmente dentro do prazo
- Demitido sem justa causa: recebe o 13º proporcional na rescisão
- Pedido de demissão: também garante valor proporcional
- Afastado pelo INSS: pagamento pode ser dividido entre empresa e INSS
Entender sua situação contratual é essencial para saber quem deve pagar.
Quando o atraso vira problema?
Antes do prazo: pode ser apenas atraso operacional
- Depois de 30/11 ou 20/12: já é irregular
- Não pagar: dá direito à cobrança e denúncia
Com informações do FDR








