Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Atenção, CLT! Últimos dias para sacar abono salarial em 2025

Atenção, CLT! Últimos dias para sacar abono salarial em 2025

Atenção, CLT! Últimos dias para sacar abono salarial em 2025 (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Trabalhadores com carteira assinada têm apenas mais alguns dias para sacar o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2023. O prazo final termina em 27 de dezembro de 2025, e quem não retirar o valor dentro do período ficará sem o pagamento até a reabertura do ciclo, prevista somente para o próximo ano.

Prazo final se aproxima: quem perde, só recebe no próximo calendário
O abono salarial é pago anualmente a trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo federal. Em 2025, o calendário segue até 27/12, e não haverá prorrogação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem deixar de sacar o benefício dentro desse prazo terá que aguardar uma nova convocação do governo no ano seguinte, por meio do chamado “saque residual”.

Quem tem direito ao abono salarial em 2025
Para saber se poderá receber o PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

O valor do abono pode variar conforme os meses trabalhados, chegando ao limite de um salário mínimo.

Como consultar o valor disponível
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono e consultar o valor disponível por meio de:

Para facilitar a consulta, o governo incluiu no aplicativo Carteira de Trabalho Digital uma área exclusiva que mostra automaticamente se há saldo a receber.

Onde e como sacar o abono salarial
A forma de saque depende do tipo de vínculo do trabalhador:

Por que o abono é tão importante no fim do ano
Com o custo de vida elevado e as despesas típicas de dezembro — como IPVA, material escolar, contas acumuladas e compras de fim de ano —, o abono salarial se tornou um complemento essencial para o orçamento das famílias brasileiras.

Especialistas recomendam que os trabalhadores verifiquem o quanto antes, para evitar filas e imprevistos perto do encerramento do prazo.

Por: FDR

Sair da versão mobile