De forma automática, todos os trabalhadores que atenderem aos requisitos da Medida Provisória 1331/2025, e já tiverem conta previamente cadastrada no aplicativo FGTS, receberão o crédito do saque-aniversário na próxima segunda-feira (29/12). Já os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa, na mesma data.
Trata-se da primeira parcela do benefício, que será paga até o dia 30/12, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível de cada conta do FGTS. A segunda etapa, com o valor restante, será paga de 2 a 12 de fevereiro de 2026.
Quem tem direito à liberação dos valores de FGTS é o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou extinto durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos motivos listados abaixo:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo, limitado ao saldo disponível.
A medida vai beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar R$ 7,8 bilhões na economia do fim de 2025 até o início de 2026. A autorização do Ministério do Trabalho visa ainda a permitir que os trabalhadores movimentem o saldo na conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo os que optaram pela modalidade ainda em 2019.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.
Por: Metrópoles