Muitas pessoas decidem presentear no Natal, mas nem sempre acertam na escolha ou se surpreendem com algum dano no item, por exemplo. A troca de produtos pela loja é obrigatória somente em determinados casos, sendo necessário estar atento às regras na hora da compra e aos direitos do consumidor.
Segundo dados da FecomercioSP, somente na cidade de São Paulo, a maioria pretendia comprar até três itens diferentes para presentear no Natal de 2025, tendo a intenção de compra aumentado neste ano.
Após o feriado de Natal, porém, a pessoa presenteada pode desejar trocar o item, por diversos motivos. No caso de produtos com defeitos, comprados na loja física, a troca ou o reparo do produto é obrigatório, porém as regras variam nos demais casos e os consumidores devem estar atentos ao prazos para desistir da compra.
Veja os principais questionamentos sobre os direitos do consumidor nessas situações:
Recebi um presente com defeito, e agora?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para os produtos que tenham algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação, aos consumidores possuem um prazo para reclamar junto à loja:
- Produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares): Prazo de até 90 dias
- Produtos não duráveis (flores, bebidas, alimentos): Prazo de até 30 dias
A partir da data da reclamação, o fornecedor possui 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, caso o produto permaneça apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre as seguintes opções:
Trocar produto por outro equivalente, em perfeitas condições de uso
Desconto proporcional do preço
Devolução da quantia paga, monetariamente atualizada
Já no caso de produtos essenciais, como por exemplo geladeira, o fornecedor deve solucionar o problema imediatamente – sem 30 dias de prazo.
Posso trocar um produto sem defeito?
Quando o produto não apresenta nenhum defeito, mas a troca ainda assim é desejada por algum outro motivo – por exemplo, tamanho, cor ou modelo não agradou – as regras podem ser diferentes.
O fornecedor somente é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra ou caso tenha uma política de boa relação com o consumidor. De qualquer forma, as regras devem ser informadas no momento da compra, seja na etiqueta do produto, nota fiscal ou em um cartaz na loja.
Portanto, para ter os direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto, para eventuais trocas ou garantia do produto.
Comprei online, posso desistir?
Nas compras feitas pela internet ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir, porém, possui o prazo de até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.
Nesses casos há o direito devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
A desistência da compra pode ser feita independente do motivo. Não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para solicitar a devolução.
Os produtos importados comprados em lojas ou sites no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. É obrigatório conter todas as informações: etiquetas, rótulo e manuais.
Por: CNN Brasil






