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INSS vai ter que pagar salário de afastadas por violência doméstica

Decisão do STF sustenta que afastamento tem causas alheias à vontade das trabalhadoras e se equipara a incapacidade por acidente.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/12/2025 - 09:16
Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora - (crédito: Divulgação/EBC)

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora - (crédito: Divulgação/EBC)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que tiverem que se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar têm direito a continuar recebendo o salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em caso de trabalhadoras sem vínculo com a previdência, como trabalhadoras informais, é dever do Estado pagar o benefício assistencial. A decisão foi aprovada de forma unânime no plenário na terça-feira (16/12).

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora, e que os episódios geram consequências físicas e psicológicas equiparáveis a lesões pode acidente. Segundo o magistrado, a decisão tem por finalidade a “garantia da eficácia do afastamento”. O recurso apresenta Repercussão Geral, o que significa que a decisão fixada pelo STF vale para todos os processos que julguem casos semelhantes.

Em caso de trabalhadoras que estejam no Regime Geral de Previdência Social, sejam elas trabalhadoras assalariadas, seguradas especiais ou contribuintes individuais, a remuneração fica a cargo do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento. Após o período, o INSS deve ser responsável pelo pagamento. Caso ela não tenha empregadora, como no caso de autônomas, cabe ao órgão a responsabilidade em todo o período.

Já para trabalhadoras não seguradas, o salário assume caráter assistencial com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, é preciso atestar que a mulher não tem outros meios de garantir a subsistência.

O processo julgava Recurso Extraordinário apresentado pelo INSS, que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, o TRF-4 validou decisão da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR), que determinou a manutenção do vínculo trabalhista, e do salário, a uma funcionária que precisou se afastar do trabalho. A decisão tem por base as medidas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

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No recurso, o INSS argumentava que não é possível estender o pagamento de benefício extraordinário para pessoas que não estão incapacitadas para o trabalho em razão de lesões. O órgão também defendia que só a Justiça Federal poderia decidir sobre os pagamentos de seguradas ou assistenciais.

Na decisão, o STF afirmou que os juízos estaduais têm competência para julgar os casos de pagamento relativos à Lei Maria da Penha.

Por: Correio Braziliense

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