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INSS vai ter que pagar salário de afastadas por violência doméstica

Decisão do STF sustenta que afastamento tem causas alheias à vontade das trabalhadoras e se equipara a incapacidade por acidente.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/12/2025 - 09:16
Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora - (crédito: Divulgação/EBC)

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora - (crédito: Divulgação/EBC)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que tiverem que se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar têm direito a continuar recebendo o salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em caso de trabalhadoras sem vínculo com a previdência, como trabalhadoras informais, é dever do Estado pagar o benefício assistencial. A decisão foi aprovada de forma unânime no plenário na terça-feira (16/12).

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora, e que os episódios geram consequências físicas e psicológicas equiparáveis a lesões pode acidente. Segundo o magistrado, a decisão tem por finalidade a “garantia da eficácia do afastamento”. O recurso apresenta Repercussão Geral, o que significa que a decisão fixada pelo STF vale para todos os processos que julguem casos semelhantes.

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Em caso de trabalhadoras que estejam no Regime Geral de Previdência Social, sejam elas trabalhadoras assalariadas, seguradas especiais ou contribuintes individuais, a remuneração fica a cargo do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento. Após o período, o INSS deve ser responsável pelo pagamento. Caso ela não tenha empregadora, como no caso de autônomas, cabe ao órgão a responsabilidade em todo o período.

Já para trabalhadoras não seguradas, o salário assume caráter assistencial com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, é preciso atestar que a mulher não tem outros meios de garantir a subsistência.

O processo julgava Recurso Extraordinário apresentado pelo INSS, que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, o TRF-4 validou decisão da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR), que determinou a manutenção do vínculo trabalhista, e do salário, a uma funcionária que precisou se afastar do trabalho. A decisão tem por base as medidas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

No recurso, o INSS argumentava que não é possível estender o pagamento de benefício extraordinário para pessoas que não estão incapacitadas para o trabalho em razão de lesões. O órgão também defendia que só a Justiça Federal poderia decidir sobre os pagamentos de seguradas ou assistenciais.

Na decisão, o STF afirmou que os juízos estaduais têm competência para julgar os casos de pagamento relativos à Lei Maria da Penha.

Por: Correio Braziliense

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