19 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

19 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

INSS vai ter que pagar salário de afastadas por violência doméstica

Decisão do STF sustenta que afastamento tem causas alheias à vontade das trabalhadoras e se equipara a incapacidade por acidente.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/12/2025 - 09:16
Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora - (crédito: Divulgação/EBC)

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora - (crédito: Divulgação/EBC)

Manda no zap!CompartilharTuitar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que tiverem que se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar têm direito a continuar recebendo o salário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em caso de trabalhadoras sem vínculo com a previdência, como trabalhadoras informais, é dever do Estado pagar o benefício assistencial. A decisão foi aprovada de forma unânime no plenário na terça-feira (16/12).

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento após situações de violência é um caso alheio à vontade da trabalhadora, e que os episódios geram consequências físicas e psicológicas equiparáveis a lesões pode acidente. Segundo o magistrado, a decisão tem por finalidade a “garantia da eficácia do afastamento”. O recurso apresenta Repercussão Geral, o que significa que a decisão fixada pelo STF vale para todos os processos que julguem casos semelhantes.

Em caso de trabalhadoras que estejam no Regime Geral de Previdência Social, sejam elas trabalhadoras assalariadas, seguradas especiais ou contribuintes individuais, a remuneração fica a cargo do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento. Após o período, o INSS deve ser responsável pelo pagamento. Caso ela não tenha empregadora, como no caso de autônomas, cabe ao órgão a responsabilidade em todo o período.

Já para trabalhadoras não seguradas, o salário assume caráter assistencial com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, é preciso atestar que a mulher não tem outros meios de garantir a subsistência.

O processo julgava Recurso Extraordinário apresentado pelo INSS, que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, o TRF-4 validou decisão da 2ª Vara Criminal de Toledo (PR), que determinou a manutenção do vínculo trabalhista, e do salário, a uma funcionária que precisou se afastar do trabalho. A decisão tem por base as medidas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

No recurso, o INSS argumentava que não é possível estender o pagamento de benefício extraordinário para pessoas que não estão incapacitadas para o trabalho em razão de lesões. O órgão também defendia que só a Justiça Federal poderia decidir sobre os pagamentos de seguradas ou assistenciais.

Na decisão, o STF afirmou que os juízos estaduais têm competência para julgar os casos de pagamento relativos à Lei Maria da Penha.

Por: Correio Braziliense

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Programa que garante custeio de 50% do valor das passagens aéreas para moradores de cidades isoladas é sancionado no Acre

Próxima Notícia

Última carta de Natal de jovem morto por leoa pedia amor materno e emprego

Mais Notícias

Curso de Gestão e Produção Cultural supera expectativas e forma novos agentes culturais em Rio Branco
4º guia gazeta

Curso de Gestão e Produção Cultural supera expectativas e forma novos agentes culturais em Rio Branco

18/12/2025
Foto: MARCELLO CASAL/AGÊNCIA BRASIL
4º guia gazeta

Beneficiários com NIS final 7 recebem Auxílio Gás nesta quinta

18/12/2025
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
4º guia gazeta

Anvisa proíbe quatro marcas de suplementos alimentares

17/12/2025
Foto: Mediterranean/Getty Images
4º guia gazeta

Vegetais podem reduzir risco de câncer de mama, diz estudo. Veja quais

17/12/2025
Getty Images
4º guia gazeta

Homem dá soco na mulher após ouvir conversa dela com amigas em festa

17/12/2025
SAIU! Calendário do PIS/PASEP 2026 já está disponível e com mudanças aprovadas
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
4º guia gazeta

SAIU! Calendário do PIS/PASEP 2026 já está disponível e com mudanças aprovadas

16/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
No texto, ele expressa seus desejos de forma simples: “Eu queria ter uma grande felicidade que eu nunca tive"  • Reprodução/Redes sociais

Última carta de Natal de jovem morto por leoa pedia amor materno e emprego

Foto: Folha de São Paulo

Fundador do MBL volta a atacar o Acre e defende interventor de outro estado para governar acreanos

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre