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SAIU! Calendário do PIS/PASEP 2026 já está disponível e com mudanças aprovadas

SAIU! Calendário do PIS/PASEP 2026 já está disponível e com mudanças aprovadas

SAIU! Calendário do PIS/PASEP 2026 já está disponível e com mudanças aprovadas (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O pagamento do PIS/PASEP 2026 seguirá a lógica de calendário anual, com os valores liberados conforme mês de nascimento (no caso do PIS) ou conforme o número final de inscrição (no caso do PASEP).

O cronograma, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), terá início em:

O pagamento fica disponível até o último dia útil do calendário bancário de 2026 e pode ser sacado na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP) conforme o canal de pagamento designado.

Quem Tem Direito ao PIS/PASEP em 2026

Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador ou servidor público precisa cumprir alguns requisitos básicos, tais como:

Esses critérios são fundamentais para garantir que o trabalhador tenha direito ao benefício no ano seguinte.

Novas Regras e Mudanças para 2026

Uma das principais novidades do ciclo 2026 é a mudança no critério de renda para acesso ao abono salarial.

Até 2025, o limite era baseado em até dois salários mínimos mensais, mas a partir de 2026 esse limite passa a ser atualizado apenas pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sem incorporar ganhos reais do salário mínimo.

Isso significa que, ao longo dos próximos anos, o teto para ter direito ao PIS/PASEP será reduzido gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo, conforme transição prevista na nova regra.

Esse ajuste pode fazer com que menos trabalhadores se enquadrem no benefício nos próximos exercícios, pois o limite de renda deixará de acompanhar integralmente os reajustes do salário mínimo.

Como Consultar e Sacar o PIS/PASEP 2026
Você pode verificar se tem direito e quando receber:

O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado em 2024 e pode chegar a até um salário mínimo vigente em 2026, conforme o número de meses trabalhados no ano-base.

Por: FDR

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