Muitos brasileiros estarão nos postos de trabalho nesta quarta-feira, 24 de dezembro. Mas, afinal, trabalhar na véspera de Natal dá direito a pagamento em dobro? Como fica o cálculo se você precisar estender o horário para dar conta da demanda de última hora?
Para evitar surpresas no contracheque de janeiro, preparamos este guia com as regras da CLT sobre o expediente na véspera do feriado.
Véspera de Natal: Feriado ou ponto facultativo?
O primeiro ponto que o trabalhador precisa entender é que o dia 24 de dezembro não é feriado nacional. Legalmente, a data é considerada ponto facultativo.
- No setor privado: A empresa tem o direito de exigir o expediente normal. O pagamento é feito como um dia comum de trabalho, sem o adicional de 100% (em dobro), a menos que haja um acordo ou convenção coletiva específica da sua categoria.
- No setor público: Geralmente, é decretado ponto facultativo, e os servidores são dispensados (muitas vezes a partir do meio-dia), sem prejuízo na remuneração.
Como funciona o cálculo das horas extras?
Se a sua empresa decidir funcionar e você precisar trabalhar além da sua jornada contratual, as regras de horas extras entram em vigor imediatamente:
- Hora Extra Comum (Segunda a Sábado): Se você exceder sua jornada na quarta-feira (24/12), cada hora adicional deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicional Noturno: Se o seu trabalho se estender após as 22h, você também tem direito ao adicional noturno (mínimo de 20% sobre a hora).
- Atenção ao Dia 25: Se o seu turno começar na véspera e entrar pela madrugada do dia 25 (Natal), as horas trabalhadas a partir da meia-noite já são consideradas feriado e devem ser pagas com adicional de 100% (ou compensadas com folga).
Exemplo Prático: Se você ganha R$ 20 por hora e faz 2 horas extras na véspera de Natal, cada hora extra valerá R$ 30 (R$ 20 + 50%).
O que diz a lei sobre a dispensa antecipada?
É muito comum que empresas liberem os funcionários mais cedo (por volta das 12h ou 14h) por liberalidade.
- Acordo Interno: Se o patrão liberar a equipe mais cedo, ele não pode descontar essas horas do salário, a menos que exista um regime de banco de horas previamente acordado para compensação posterior.
- Convenção Coletiva: Algumas categorias (como o comércio varejista) possuem acordos sindicais que limitam o horário de funcionamento na véspera de Natal (ex: fechar obrigatoriamente às 18h). Fique atento às regras do seu sindicato!
Dicas para garantir seus direitos
- Registre o Ponto: Certifique-se de que cada minuto trabalhado além do horário foi registrado corretamente.
- Consulte o Sindicato: Muitas categorias garantem benefícios extras, como vale-refeição diferenciados ou bônus por trabalho em datas festivas.
- Banco de Horas: Verifique se sua empresa utiliza banco de horas. Nesse caso, em vez de receber em dinheiro, você poderá trocar as horas extras por folgas no futuro.
Por: FDR





