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Abandono de atendimento médico a criança acolhida no Acre é alvo de investigação

Investigação vai analisar conduta de cuidadora que retirou criança de hospital sem alta médica em Brasiléia.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
13/12/2025 - 12:00
Foto: Ilustração

Foto: Ilustração

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O Ministério Público do Acre instaurou inquérito civil para investigar a conduta de uma cuidadora da Casa de Acolhimento do Alto Acre, suspeita de retirar uma criança de um hospital sem autorização médica, durante atendimento realizado em julho deste ano, em Brasiléia. O caso envolve uma criança identificada pelas iniciais G.S.N., que estava sob responsabilidade da instituição de acolhimento, segundo o diário eletrônico da instituição desta sexta-feira, 12.

A apuração teve início após o Hospital de Clínicas Raimundo Chaar encaminhar relatório ao MP relatando que a criança chegou à unidade em estado de crise, acompanhada por uma cuidadora do abrigo. Enquanto aguardava atendimento médico, a acompanhante teria afirmado que a criança “deveria ser levada ao Hosmac” e que ninguém a queria de volta no abrigo, demonstrando resistência em retornar à instituição.

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Segundo o relato do hospital, mesmo após ser informada de que o médico já estava a caminho e sobre os critérios de regulação, a cuidadora deixou a unidade levando a criança, sem que houvesse alta médica, o que levantou alerta sobre possível violação do dever de proteção integral.

Inicialmente, o caso havia sido transformado em procedimento administrativo, mas o promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera decidiu rever o enquadramento. Conforme o despacho, o procedimento administrativo não é o instrumento adequado para apurar conduta individual com possível dano, o que exige investigação mais aprofundada.

Com isso, o MP determinou o cancelamento do procedimento administrativo e a conversão da Notícia de Fato em inquérito civil, que permitirá apurar de forma detalhada a atuação da cuidadora e verificar eventuais responsabilidades administrativas, cíveis e até criminais.

O promotor também ordenou a reiteração de ofícios requisitórios pendentes, com advertência de que a falta de resposta pode configurar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública.

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