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Acre regulamenta uso de imóveis para quitação de dívidas tributárias

Novo decreto define regras rígidas para contribuintes que desejam entregar propriedades ao Estado como forma de extinguir débitos inscritos na dívida ativa.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
11/12/2025 - 08:43
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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O governo do Acre oficializou uma nova alternativa para contribuintes quitarem dívidas tributárias: a entrega de imóveis ao Estado. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 11, o decreto  regulamenta a chamada dação em pagamento, permitindo que bens imóveis livres de ônus sejam utilizados para extinguir total ou parcialmente créditos inscritos na dívida ativa. A medida estabelece critérios rigorosos, desde comprovações documentais até avaliação oficial do imóvel, e promete agilizar a recuperação de receitas públicas.

De acordo com o decreto, apenas imóveis situados no Acre, sem pendências judiciais e com valor compatível com o débito, poderão ser aceitos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) será responsável pelo processo, que inclui avaliação do bem, análise da viabilidade da operação e emissão da escritura pública que, uma vez registrada, extingue o crédito tributário.

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A norma também exige que o contribuinte arque com todas as despesas – como custas processuais, honorários, emolumentos e custos de transferência – além de renunciar ao direito de contestar judicialmente a dívida, caso ela esteja em discussão. Se o valor do imóvel exceder o montante devido, o saldo poderá ser usado futuramente para compensar outros tributos estaduais.

O decreto revoga a regulamentação anterior, vigente desde 2013, e será detalhado por instrução normativa da PGE, que ainda definirá regras complementares para a alienação prévia de bens quando necessária.

Leia o decreto na íntegra:

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